Contran regulamenta normas para habilitação de ciclomotores
A Resolução 572 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 18 de dezembro, normatizou o curso para formação de condutores para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Quem for conduzir um veículo de duas ou três rodas com até 50cc vai precisar, de acordo com a norma, realizar curso teórico de 20 horas/aula e curso prático de 10 horas/aula, com uma avaliação teórica contendo 15 questões. O aluno deverá ter um aproveitamento mínimo de 60% para aprovação. Já os exames práticos seguirão os mesmos requisitos daqueles exigidos à categoria “A”.
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, apesar do objetivo ser regularizar a situação de muitos que conduzem sem habilitação, a decisão é polêmica e pouco efetiva. “A primeira habilitação é um processo que merece uma reavaliação, pois é evidente que precisamos de condutores melhor preparados dos que estamos formando. Já que a decisão do Contran é exigir um curso para a condução das cinquentinhas, este curso deveria ser, pelo mínimo, igual ao exigido para a Categoria A. Não há justificativa razoável para uma carga horária menor. A única coisa menor, neste caso, é a potência do motor. Os riscos de provocar ou sofrer um acidente são equivalentes”, explica. O especialista considera que um curso como o da ACC é desnecessário e deveria estar incorporado na Categoria A. “Se é veículo automotor, como tal deve ser tratado. Então, exigir habilitação está correto. Mas se permitimos, com mesma habilitação, pilotar uma 125 ou uma 1000 cilindradas, por que há de se exigir uma habilitação especial para as de 50 cc? Mais razoável seria exigir cursos e habilitação específica no grupo das altas potências. Na prática, a tendência será o candidato fazer as contas e optar pelo curso para a Categoria A, a menos que não tenha perspectiva de migrar da cinquentinha para motos mais potentes”, conclui.
Segundo a Resolução fica concedido prazo até 29 de fevereiro de 2016, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo. Por outro lado a Resolução 571, também publicada na mesma data, concede aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) o prazo de 180 dias para adquirirem ciclomotores para as aulas práticas.