A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1630/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para impedir os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de efetuarem cobranças adicionais de intérprete de Libras durante o processo de habilitação de pessoa com deficiência auditiva.
O texto mantém o direito da pessoa com deficiência auditiva à plena acessibilidade na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, estabelece vedação expressa a cobranças extras.
Taxas por intérprete de Libras na formação de condutores
Relator no colegiado, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) defendeu a aprovação da medida. “Com tantos avanços sociais obtidos nos últimos tempos, não se pode tolerar a prática de preços diferentes para um mesmo serviço, em razão da condição física do cidadão”, disse.
O texto aprovado é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Segundo ele, há casos no País de CFCs que cobram do candidato com deficiência auditiva um valor mais alto. Ou seja, alegando que teriam de cobrir o custo adicional relativo ao intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
“Essa prática desrespeita o deficiente auditivo e muitas vezes o impossibilita de fazer os exames para poder dirigir”, diz o autor.
Ele lembra que a oferta de intérprete de Libras no processo de habilitação consta da Resolução 558/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ter aprovação de deputados e senadores.
As informações são da Agência Câmara de Notícias