Cerveja considerada sem álcool também pode incriminar motoristas
Desde que surgiu a Lei Seca, em 2008, muitos motoristas passaram a se cuidar ao sair para as festas. O medo de ser pego em alguma blitz na volta para casa aumentou. Em dezembro do último ano, ela passou a ser mais rigorosa e a fiscalização se intensificou. A multa aumentou de R$ 957,65 para R$ 1.915,30, além da retenção do veículo e da habilitação. Ainda, dependendo do estado de embriaguez, o motorista pode ser preso em flagrante.
A diversão ficou comprometida, dirigir depois de beber pode dar uma dor de cabeça maior que a de uma simples ressaca. Uma alternativa encontrada por muita gente foi trocar as cervejas tradicionais, pelas sem álcool. O sabor é praticamente o mesmo e o motorista, consciente, não se sente diferente dos amigos que bebem todas. Os cuidados não são à toa, já que, além da multa, acidentes podem ser evitados e vidas podem ser salvas. De acordo com o chefe de operações regional sul da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alcides Garcia, não há limite seguro para dirigir após beber. “O organismo de cada pessoa assimila o álcool de forma diferente. Uma pessoa que ingere certa quantidade de bebida pode não ficar bêbada e outra, com a mesma quantidade, pode sentir os efeitos”, ressalta.
Nem toda cerveja sem álcool, é sem álcool
Muitas pessoas podem ingerir cerveja sem álcool e estarem certas de que não serão pegas no teste do bafômetro. Porém, essa não é uma realidade. Antes de comprar a cerveja, as pessoas devem estar atentas a embalagem e verificar se realmente ela não possui álcool. Isso porque a legislação brasileira considera sem álcool as cervejas que possuem graduação abaixo de 0,5% da substância. Há algum tempo não era obrigatória a divulgação do percentual, mas, em 2012 o Ministério Público Federal começou a acionar cervejarias para alterações de rótulos de forma a garantir alguma diferenciação entre zero e pouco álcool. Se for a alguma festa e depois dirigir, certifique-se de que a cerveja sem álcool possua uma graduação de 0% da substância. Caso contrário, mesmo bebendo cerveja considerada sem álcool, você pode ser preso em uma blitz. “O motorista deve ser consciente. Se ele tomar várias cervejas sem álcool, mas que possuem um baixo teor da substância, a quantidade acumulada desse baixo teor pode ser acusada no bafômetro e, mesmo o condutor afirmando que bebeu cerveja sem álcool, será enquadrado na Lei Seca. O aparelho é aprovado pelo Inmetro e o que ele acusar será oficial. Mas volto a frisar que isso varia de organismo para organismo”, salienta Garcia.
Consumo mantém-se regular
Mesmo com o rigor da Lei Seca, o consumo de cerveja sem álcool se mantém regular. De acordo com o gerente comercial da Bebidas Nuernberg, Douglas Nuernberg, as vendas são boas mas não registraram aumento nos últimos anos. “Houve um aumento na comercialização de cerveja sem álcool quando surgiu a lei que proibia a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos às margens das rodovias federais. Depois desse aumento se manteve constante. Mesmo com a mudança da Lei Seca, recentemente não houve outro aumento na comercialização desse produto”, saliente ele.
Confira a graduação alcoólica de algumas cervejas consideradas sem álcool comercializadas no Brasil
Bavaria sem álcool – 0,5%
Nanny State – 0,5%
Opa Bier – 0,5%
Erdinger Sport – 0,39%
Crystal sem álcool – 0,0%
Itaipava zero álcool – 0,0%
Líber – 0,0%
Fonte: A tribuna net
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