Ceará: Contran determina prorrogação de prazos de multas e renovação de CNH
Decisão pretende minimizar os impactos da Covid-19 nos processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do SNT. A norma vale para o estado do Ceará.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria nº 200, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os prazos para procedimentos de trânsito no estado do Ceará, de modo a minimizar os impactos da Covid-19.
As regras valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado.
Os prazos também estão suspensos no Amazonas, veja aqui.
Renovação de CNH
O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 foi prorrogado para 1º de abril de 2021.
Para fins de fiscalização, permanecem válidas todas as CNHs, ACCs e Permissões Para Dirigir (PPD) vencidas entre 1º e 29 de fevereiro de 2020. E, também, aquelas com vencimento entre 1º e 28 de fevereiro de 2021. O prazo para renová-las é 1º de abril de 2021.
Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. O prazo também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.
Veículos novos
O registro de veículos novos também sofreu modificação. Os veículos zero, adquiridos entre os dias 18 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até 1º de abril de 2021.
Notificação de autuação
As notificações já enviadas com as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.
Notificação de penalidade
As notificações já expedidas com as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021 também foram adiadas. O prazo foi prorrogado para 1º de abril de 2021.
Suspensão e cassação
As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1º de abril de 2021.