O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no “Diário Oficial da União” de terça-feira (02/09) a Resolução 499, de 29 de agosto, que libera até 1º de setembro de 2016, os caminhões canavieiros do uso obrigatório de lonas no transporte de cana-de-açúcar em vias públicas.
A cobertura com lonas de todas as cargas de sólidos a granel é obrigatória desde 28 junho do ano passado e foi determinada pela Resolução 441 do Contran. A nova resolução não informa, no entanto, o que será feito com as autuações já realizadas nos 14 meses em que a regra anterior valeu para os caminhões de transporte de cana para usinas.
A nova resolução ratifica que os outros veículos de transporte de cargas de sólidos a granel serão passíveis de autuações se não tiverem as cargas cobertas.