Cadastro que beneficia bons condutores será implementado em 6 meses
O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou Deliberação do Contran que regulamenta o cadastro de bons condutores no Brasil. Veja como vai funcionar!
O Governo Federal divulgou que na última quarta-feira (04) o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o cadastro de bons condutores no Brasil. No entanto, até o fechamento desta matéria, o documento ainda não havia sido publicado no Diário Oficial da União.
O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi instituído pela Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entrou em vigor em abril do ano passado. O RNPC, porém, dependia de regulamentação por parte do Contran. Conforme informações do próprio Ministério da Infraestrutura, o RNPC deve ser implantando em até seis meses.
Como funcionará o cadastro
De acordo com a Lei 14071/20, no RNPC, haverá o cadastro de bons condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O objetivo é possibilitar que União, os Estados, bem como o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.
Ainda conforme a norma, além de não ter cometido infrações nos últimos 12 meses, para participar o condutor deverá autorizar previamente a abertura do cadastro. A atualização do RNPC será mensal.
O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional quando desejar, ou, ainda, por exemplo, nas seguintes situações:
- quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;
- se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
- quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
- se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
“O cadastro positivo para bons condutores permite que a gente tenha, agora, uma nova forma de incentivar o nosso condutor”, afirmou o ministro da Infraestrutura.