O caso da morte de Luana Carolina de Souza Barbosa, de 27 anos, em consequência de um grave acidente de trânsito no Fazendinha, em Curitiba, no último sábado (15), sofre uma reviravolta nesta segunda-feira (17).
Luana estava na garupa de uma moto, que foi atingida por um carro desgovernado na Rua Carlos Klemtz. O proprietário do automóvel afirmou estar na direção do carro no momento do acidente.
Ele disse ainda que estava bêbado e admitiu a culpa.
No entanto, outra pessoa dirigia o carro e ele era passageiro do automóvel, de acordo com a Polícia Civil. O rapaz é proprietário do veículo, que era dirigido pela esposa dele, relata o delegado Edgar Santana, da Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran).
“No dia do fato, diversas pessoas foram conduzidas à nossa unidade policial, inclusive o passageiro do veículo que causou o acidente. Segundo ele, inicialmente teria afirmado que era ele o condutor do veículo e, na sequência, aqui na nossa unidade policial, ele afirmou que era a investigada que conduzia. Afirmou ainda que teria feito essa afirmação no local do fato, em virtude de temer por represália em face da investigada. Por esse motivo, ele teria atribuído a si a condução do veiculo”
afirma o delegado Santana.
Conforme o policial, ela não tem licença para dirigia e também estaria alcoolizada. “Ela não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No dia do fato, os policiais compareceram de imediato ao local, apuraram todas as circunstâncias possíveis e, quando chegaram até o hospital, ela já tinha se evadido”, diz.
O delegado informa que aguarda a apresentação da investigada na Dedetran, para prestar esclarecimentos sobre o caso. “Caso contrário, a polícia vai adotar as medidas pertinentes”.
Teste do bafômetro
No momento do atendimento da ocorrência, como o proprietário do carro assumiu a culpa pelo acidente, somente ele realizou teste de bafômetro. “No entanto, tá nos autos do depoimento de testemunhas, indicando que ela teria consumido bebida alcoólica, em virtude de algumas características, sinais, que ela apresentava”, revela o delegado.
Ambos retornavam de uma festa, conforme o passageiro do carro, e havia latas de cerveja vazias dentro do veículo. “São mais indícios ainda da questão da embriaguez e esses elementos serão levados em consideração, no momento em que a Polícia Civil for cumprir o inquérito policial”, afirma Santana.
Investigação
As diligências continuam, conforme o delegado. Ele não descarta ingressar com representação por medida cautelar, que seria um pedido de prisão da investigada, durante o curso do inquérito policial. Imagens de câmeras de monitoramento que flagraram o acidente estão em análise pela Polícia Científica do Paraná, que poderão ajudar a atestar velocidade e circunstâncias do acidente.
Ao final do inquérito, a Dedetran indicará se considera o caso homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou homicídio doloso, este previsto no Código Penal.
Santana esclarece ainda que, inicialmente, somente a condutora é investigada pela Dedetran. “No entanto, no dia do fato foi feito um Termo Circunstanciado em face do passageiro do veículo, já que estava na posse do veículo e entregou a direção à pessoa que estava sem CNH, então ele responde, inicialmente, pelo Art. 310 do Código de Trânsito.”
O Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro diz que:
Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, prevê pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.