O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ou seja, que se movimentam de outras formas além da propulsão humana, como monociclos e patinetes elétricas. A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento.
A resolução Contran nº 996 determina que bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h) podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h; e em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecia pelas autoridades naquele local. Nas vias de circulação de carros, esses veículos seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor em todo o Brasil no dia 3 de julho, estabelecendo regras para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos. Além de determinar limites de velocidade e locais específicos para a circulação de cada veículo, a regulamentação define as características de cada modelo, o que gerou dúvidas entre os ciclistas.
De acordo com a resolução, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade estabelecidos pelas prefeituras. Já os ciclomotores, veículos mais robustos e rápidos, só podem trafegar nas ruas e devem possuir placa, licenciamento e o condutor necessita de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar os ciclomotores é até o final de 2025.
A resolução também esclarece o que é considerado um veículo autopropelido, que inclui patinetes elétricos, skates elétricos, bicicletas elétricas com acelerador, hoverboards e monociclos motorizados. Esses veículos possuem um sistema de propulsão próprio, com características como a presença de uma ou mais rodas, acelerador, motor de propulsão com potência máxima de até 1000 W, velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h, largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
A diferença entre uma bicicleta elétrica e um ciclomotor, de acordo com a resolução do Contran, está relacionada ao pedal e ao acelerador. As bicicletas elétricas possuem pedal assistido, garantindo o funcionamento do motor, enquanto os ciclomotores não possuem pedal de fábrica e possuem acelerador. A velocidade máxima de fabricação de uma bicicleta elétrica não pode exceder 32 km/h, com potência máxima de 1000 W, enquanto os ciclomotores têm velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h e potência máxima de 4 kW.
Os veículos que possuem pedal assistido e acelerador são classificados como veículos autopropelidos pela resolução do Contran. Se a velocidade máxima de fabricação não ultrapassar 32 km/h e o veículo atender às dimensões especificadas, é considerado um veículo autopropelido. Caso contrário, se a largura for superior a 70 cm, a distância entre eixos for maior que 130 cm e a velocidade máxima ultrapassar 32 km/h, será classificado como ciclomotor. No entanto, as regras de circulação e limites de velocidade para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos são os mesmos.
Os veículos autopropelidos, como as bicicletas elétricas, podem circular em calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 km/h. Também são permitidos em ciclovias e ruas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h. Os ciclomotores só podem trafegar nas ruas e devem respeitar a velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Para conduzir um ciclomotor, também conhecido como scooter, é necessário ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para esse tipo de veículo. Já os usuários de bicicletas elétricas não precisam de carteira de motorista, registro, licenciamento ou emplacamento para circular.
Os equipamentos obrigatórios para ciclomotores incluem indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna incorporada ao equipamento. Já as bicicletas elétricas devem possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. O indicador de velocidade pode ser substituído por um velocímetro alternativo, como um aplicativo em smartphone.
Em caso de descumprimento das novas regras, as punições seguem as infrações já previstas no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que variam de infrações médias a gravíssimas, incluindo multas. No entanto, a forma de fiscalização ainda não foi definida pela Prefeitura do Rio.
Dessa forma, a resolução do Contran busca regulamentar o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos autopropelidos, estabelecendo regras específicas para cada tipo de veículo e garantindo a segurança no trânsito.
O que define a resolução:
- bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. Esta medida já está valendo
- Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.