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Aula remota: o instrutor é obrigado a estar no CFC ou pode ministrar a aula de casa?


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/09/2020 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h42
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O instrutor que está ministrando a aula remota deve, obrigatoriamente, estar no CFC ou pode dar a aula de casa? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Aula remota de casaAdriane Toledo, instrutora de trânsito no Paraná, durante aula remota. Foto: Arquivo Pessoal.

Em função da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Contran liberou a modalidade de aula teórica remota nos cursos de formação de condutores.

Em alguns estados as aulas só estão acontecendo dessa forma, como é o caso do Paraná e Rio Grande do Sul. Já em outros, como São Paulo, o curso pode ser tanto de maneira presencial, como remota.

A aula teórica remota, diferente de um curso EAD, acontece em tempo real, com a mesma disciplina, e o mesmo instrutor ou professor da aula presencial.

Uma das dúvidas levantadas pelos instrutores de autoescolas é se o profissional que está ministrando a aula remota deve, obrigatoriamente, estar no Centro de Formação de Condutores (CFC) ou pode dar a aula de casa?

O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Renato Fantin, que é instrutor de trânsito em Igaraçu do Tietê, emSão Paulo, conta que, como não sabia o que poderia e o que não poderia fazer, optou por dar a aula no CFC. “Eu dei aula diretamente do CFC, justamente porque não sabia se poderia dar de casa”, explica.

Já Adriane Toledo, que trabalha em Guarapuava, no Paraná, está ministrando as aulas da própria casa.

“Eu posso ministrar as aulas aqui de casa ou da empresa, o diretor de ensino do CFC onde trabalho deixou a meu critério. Como eu tenho meu material, além de computador com meu plano de aula, fica fácil ministrar os cursos home office”, argumenta.

A instrutora afirma que está muito feliz com os resultados obtidos. “Apesar de ser algo novo, as aprovações estão ótimas. Tivemos algumas semanas consecutivas com 100% de aprovação. Fico muito feliz, pois é mérito do esforço de todos os envolvidos nesse processo”, conclui.

O que dizem os órgãos do SNT

O Portal do Trânsito entrou em contato com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para saber se existe alguma normatização que defina o local de onde deve estar o instrutor de trânsito, durante a aula remota.

Segundo o Denatran, os Detrans têm autonomia para definir essa situação, conforme prevê a Resolução 783/20, que normatiza a aula teórica remota.

“Não existe a exigência de estar no CFC na norma do Contran, mas cada Detran pode criar uma determinação, de acordo com o art. 5º da Resolução 783/20”, explica o órgão.

Dessa forma, como em várias outras situações, a regra poderá variar de estado para estado. Em São Paulo, o Detran/SP informou que orienta que as aulas aconteçam no ambiente dos CFCs.

Já, no Rio Grande do Sul, não há essa exigência. “Não há obrigatoriedade que o instrutor esteja no CFC. A aula poderá ser ministrada de qualquer espaço adequado e com estrutura (computador, câmera, microfone, etc), no qual o instrutor tenha acesso à Internet”, diz o Detran/RS.

No Paraná, a situação é a mesma. “O Detran/PR informa que o Instrutor pode dar aula remota de qualquer lugar, desde que o conteúdo didático seja ministrado à contento para os alunos”, afirma o órgão.

Home office

Para Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, a melhor saída seria a padronização de procedimentos e processos, mas não vê diferença para o candidato à primeira habilitação onde o instrutor está, em casa ou no CFC.

“O que importa é que esses alunos possam ter as aulas e não saiam prejudicados. A grande maioria das empresas vem mantendo seus profissionais em casa e o rendimento tem sido igual, se não melhor que nas empresas. Escolas adotaram esse modelo e têm conseguido manter o ritmo da aprendizagem”, conclui.

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