Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

11 de dezembro de 2024

Atenção: bebida e direção não combinam!


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/12/2016 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h31
Ouvir: 00:00
Álcool no trânsitoQualquer quantidade de álcool ingerida, por mínima que seja, diminui os reflexos, fazendo com que a pessoa perca as condições para dirigir.

Quem dirige após ingerir bebida alcoólica coloca em risco a vida não apenas do motorista, mas dos passageiros no veículo e das pessoas à sua volta. Por isso é importante não dirigir após beber e nem permitir que pessoas próximas tenham esse tipo de conduta.

Uma vez que o álcool é ingerido, ele ficará presente no sangue, o que significa que utilizar de recursos como manter o estômago cheio, tomar banhos gelados ou tomar um café pode até diminuir a sensação de embriaguez, mas não retira o álcool do sangue e não restabelece os reflexos normais da pessoa.

Qualquer quantidade de álcool ingerida, por mínima que seja, diminui os reflexos, fazendo com que a pessoa perca as condições para dirigir. A lei não permite nenhum nível de concentração de álcool por litro de sangue para dirigir.

Programa Direção Segura

O Governo do Estado de São Paulo conta com o Programa Direção Segura, que já aplicou mais de 111 mil testes de etilômetro (bafômetro), desde fevereiro de 2013, quando foi lançado.

Foram realizadas mais de 11 mil autuações por embriaguez ao volante. Dessas, mais de 1,6 mil foram por crime de trânsito devido ao teor alcoólico apontado. O objetivo é reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito, conscientizando a sociedade sobre os perigos da combinação entre álcool e direção.

O Programa integra equipes do Detran.SP, das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica, agilizando as providências decorrentes de cada abordagem, no local e no momento da ação.

Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o motorista flagrado conduzindo sob efeito de álcool ou que se recusar a fazer o teste do bafômetro será multado em R$ 2.934,70. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH por dois anos.

 

As informações são do Portal do Governo do Estado

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *