06 de maio de 2025

Artigo: posso estacionar meu veículo automotor no meio-fio pintado de amarelo?


Por Artigo Publicado 28/02/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h53
Ouvir: 03:31

*Daniel Menezes

Proibido estacionarA linha amarela deve vir acompanhada da sinalização vertical. Foto: Denúncia enviada ao Portal do Trânsito.

Um cidadão imobilizou o seu veículo defronte a um agente de trânsito e perguntou: ―Por favor, é proibido estacionar na faixa amarela? ― Nem sempre, uma vez que, em regra, é necessária a existência de uma placa proibitiva, mas a linha amarela, senhor, é sobre a pista, não é sobre a guia [meio-fio], o agente de trânsito respondeu. O sujeito arqueou a sobrancelha e, novamente, interpelou: ― A faixa amarela é sobre a pista, não é sobre a guia? ― Sobre a pista, senhor, junto à sarjeta. Com cara de quem comeu e não gostou, o condutor, prosseguiu marcha.

Ávidos leitores, eis que surge a seguinte celeuma: posso estacionar meu veículo automotor no meio-fio pintado da cor amarelo?

Vamos investigar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acerca do tema.

Em primeiro lugar, cabe anotar que, de acordo com o artigo 37 da Constituição da República, todos os atos praticados pela Administração Pública estão sujeitos à Lei, logo, pode-se afirmar que o Poder Público só apenas executa o que está expressamente previsto no texto da Lei (Princípio da Legalidade Estrita). Em contrapartida, aos cidadãos é permitido fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe (CRFB, art. 5º, II).

O que diz o CTB?

No que se refere à matéria trânsito, o Legislador estabeleceu que a sinalização de trânsito a ser utilizada é apenas aquela prevista no Código de Trânsito ou nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CTB, art. 80). No mesmo sentido, estabeleceu-se não ser possível a aplicação de sanções quando a sinalização estiver incorreta ou insuficiente (CTB, art. 90).

Desse modo, caro leitor, cara leitora, em resumo, a norma estabelece que é proibido o estacionamento, nas seguintes hipóteses, são elas: placa proibitiva – R6a (assinala ao condutor que é proibido o estacionamento) e R6c (Proibido parar e estacionar), vagas regulamentadas (veículo de aluguel, pessoa com deficiência, idoso, carga e/ou descarga, ambulância, rotativo, curta duração e viaturas policiais) – R6b (Res. 302/08) –  ou outro fator proibitivo (onde houver guia rebaixada destinada a entrada e saída de veículos, hidrante, sobre o passeio, nas calçadas etc.).

Sobre a linha amarela, caros amigos, ela deve vir acompanhada da sinalização vertical (Res. 236/07; 180/05) – em outras palavras, placa –, nos termos da Resolução n. 236/07 do Conselho Nacional de Trânsito, “a linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada deve ser aplicada ao longo do limite da superfície destinada a circulação de veículos, junto à sarjeta, acompanhando seu traçado”.

Portanto, caros leitores, posso estacionar perfeitamente na “faixa amarela”, desde que não sejam os casos previstos no artigo 181 do Diploma de Trânsito, pois, via de regra, é necessário uma placa proibitiva no local.

E aí, Leitor, você sabia?

 

4 comentários

  • francisco carlos goldbaum santos
    18/04/2023 às 09:28

    bom dia , a materia é legal, seria bom esclarecer como fica qdo entre o meio fio (sargeta) e a faixa branca o espaço não comporta veículos maiores tipo SUV , caso o estacionamento seria irregular e passivel de multa

    • Mariana Czerwonka
      18/04/2023 às 10:18

      Francisco

      Agradecemos pela sugestão. Vamos atrás da resposta.

      Equipe Portal

    • Marco
      26/03/2025 às 08:29

      Bom dia meu chamo marco eu gostaria de saber por favor que na avenida Tocantins Barueri onde eu trabalho eu deixei o a minha moto depois da 22:02 horas ao lado da empresa que eu trabalho mas passou o agente efetuado uma multa na minha moto bque eu deixei naquele momento por um estante só que segundo ali na quelw lugar depois das 29 horas os agentes não poderiam me multar sendo que alí tem uma placa de proibido parar estacionar com faixa amarela que vc pode me dizer sobre está situação

      • Mariana Czerwonka
        26/03/2025 às 09:23

        Marco

        Não existe, teoricamente, horário para multar se isso não estiver determinado na placa. Espero ter ajudado.

        Equipe Portal

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *