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Artigo: “No trânsito, o sentido é a vida”


Por Artigo Publicado 08/05/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h04
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Por Luís Carlos Paulino*

Maio AmareloFoto: Shutterstock.

Com o tema NO TRÂNSITO, O SENTIDO É A VIDA, o Maio Amarelo, movimento idealizado com o objetivo maior de chamar a atenção da sociedade para o elevadíssimo índice de mortos e feridos no trânsito em todo o mundo, chega à sua 6ª edição.

Após destacar a inconteste relevância da autorresponsabilidade para a efetivação do direito ao trânsito em condições seguras (a partir de motes como “eu sou mais um por um trânsito seguro” e “minha escolha faz a diferença”, 2016 e 2017, respectivamente), sem deixar de promover reflexões acerca da corresponsabilidade pela segurança na conjuntura do trânsito, que, como se sabe, traduz-se num imenso ambiente coletivo de convivência, como salientado nas proposições de 2015 (“seja você a mudança”) e 2018 (“nós somos o trânsito”), o movimento retoma a pauta de origem quando, em 2014, se ouviu falar pela primeira vez em Maio Amarelo: a ATENÇÃO PELA VIDA!

Como ativista de longas datas da causa e entusiasta de primeira hora do movimento aqui evidenciado, percebo, com bom ânimo, a visibilidade que o Maio Amarelo alcançou. Passamos a ver (especialmente no Brasil, onde o movimento nasceu para imediatamente ganhar o mundo!) a imprensa, escolas, instituições diversas e, mais importante, a sociedade, debatendo durante um mês inteiro a respeito do fenômeno trânsito – o qual, apesar de ser parte do cotidiano de quase todas as pessoas, raramente era discutido, salvo por grupos de especialistas, aqui ou acolá. Nesse aspecto, evoluímos! Obviamente que ainda temos muito a avançar, mas é forçoso que reconheçamos: a visibilidade de nossas pautas aumentou consideravelmente a partir da primeira edição do Maio Amarelo, em 2014.

Atendo-nos ao tema do Maio Amarelo 2019 – e à reflexão que ele nos propõe (“no trânsito, o sentido é a vida”) – teçamos aqui algumas considerações sobre o vocábulo “sentido”, para, então, irmos além. Numa de suas acepções, o Dicionário Michaelis nos mostra que termo indica “o que se quer conseguir ao realizar uma ação; alvo, fim, objetivo, propósito”. Nesse contexto, de se entender que, no trânsito, o objetivo principal, o propósito maior, há de ser a preservação da vida. Outro significado interessante, e que tem relação direta com o trânsito, é direção, rumo, de onde se vem, para onde se vai e, também, por onde não se deve ir, regulamentação esta exteriorizada na popular placa de “sentido proibido” (R-3), a qual assinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou de entrar numa pista ou área restringida pelo sinal.

O Maio Amarelo 2019 insere-se num novo momento político brasileiro. Temos um novo governo, mais um eleito pela vontade popular, que se mostra muito voluntarioso. Contudo, em se tratando das normas aplicáveis ao trânsito, inclusive as muitas regulamentações necessárias, entendemos que elas não podem (não devem, ao menos) ter origem em meros desígnios pessoais. Devagar com o andor (pois a pé as pessoas tendem a ir devagar), reduzamos a velocidade, acionemos os freios, pois um Luís XIV tupiniquim que, sem qualquer preocupação com pareceres técnicos, ponha-se a deliberar sobre a gestão do trânsito, é tão perigoso quanto um bêbado dirigindo!

Sim, é sobre a necessária gestão da velocidade que estamos falando! Excesso de velocidade, como se sabe, é uma das condutas que ampliam sobremaneira as possibilidades de acidentes de trânsito e, bem por isso, trata-se de uma conduta que gera preocupações no mundo inteiro. A imprudência dos condutores e as condições das rodovias, quando associadas ao excesso de velocidade, tendem a produzir consequências gravíssimas. Não é à toa que, no Brasil, o vigente Código de Trânsito, em seu art. 43, determina que “ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via”. Na elaboração do referido código, teve o legislador a preocupação de punir rigorosamente, seja administrativa, seja penalmente, aqueles flagrados excedendo a velocidade e pondo em risco a segurança.

Como bem ressaltado pela edição do Maio Amarelo em 2017, há “escolhas” que podem fazer toda a diferença entre um trânsito menos violento e a matança desenfreada (literalmente desenfreada!). Em alguns casos, esse dilema apresenta-se como escolhas a serem feitas entre segurança ou fluidez; fiscalização ou populismo inconsequente; boa técnica ou achismo; aplicação da lei ou “o jeitinho” etc.

Enfim, se, de fato, O SENTIDO É A VIDA, não podemos nos arriscar a dirigir de olhos vendados – ou a sermos conduzidos por alguém nessas condições. Há uma placa de SENTIDO PROIBIDO nesse trecho, estejamos atentos a ela…

* Luís Carlos Paulino é professor especialista em Gestão e Direito de Trânsito

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