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Artigo: Ministro da Infraestrutura será o Presidente do Contran


Por Artigo Publicado 04/01/2019 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h08
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Por Julyver Modesto de Araújo*

IPVANova estrutura que será responsável por comandar o trânsito brasileiro. Foto: Arquivo TECNODATA.

Edição extra do Diário Oficial da União do dia 02JAN19, publicou o Decreto n. 9.676/19, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura”.

Com ele, conseguimos saber, finalmente, quem será o Presidente do Conselho Nacional de Trânsito e onde estará situado o Departamento Nacional de Trânsito.

O Presidente do Contran será, doravante, o próprio Ministro da Infraestrutura, Sr. Tarcisio Gomes de Freitas, pois o Decreto retoma a regra que vinha sendo adotada no Brasil até antes de 2003, em que o Ministro responsável pelo Sistema Nacional de Trânsito é que presidia o Conselho (ao contrário do que, aliás, prevê o artigo 10 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual o Contran deve ser presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, que é o Denatran – pelo Decreto, o Diretor do Denatran passará a exercer, tão somente, a função de Secretário-Executivo do Contran).

Pelo Decreto, os diversos Ministérios (já na sua nova nomenclatura) permanecem previstos na composição do Contran, mas, acompanhando a regra da Presidência, as cadeiras serão ocupadas pelos próprios Ministros titulares das pastas, o que deve, a exemplo do que ocorria antes, gerar graves dificuldades para a gestão do trânsito brasileiro, já que as pautas ficam muitas vezes travadas pelas outras demandas que os Ministros logicamente possuem; eventuais impedimentos deverão ser supridos pelo comparecimento dos Secretários Executivos dos Ministérios.

Importante apontar que esta composição meramente política exigirá um suporte ainda maior das Câmaras Temáticas, para produção normativa, a fim de que as Resoluções aprovadas pelos Ministros sejam realmente adequadas, do ponto de vista técnico.

Quanto ao Denatran, órgão máximo executivo de trânsito da União, continuará sendo um órgão de 3º escalão do governo (não tendo sido adotada a ideia sugerida por alguns políticos e profissionais de trânsito, em torno de provável transformação em uma Secretaria). Neste diapasão, o Decreto n. 9.676/19 prevê o Denatran como integrante da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres, do Ministério da Infraestrutura.

Este Ministério da Infraestrutura, que abrigará tanto o Contran, quanto o Denatran, é novo, “transformação” do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e será responsável pela “política nacional de trânsito”. Interessante destacar, porém, que a “política nacional de mobilidade urbana” continua sendo de competência do Ministério do Desenvolvimento Regional (que passou a ocupar o lugar do Ministério das Cidades, aglutinado com o da Integração Nacional) e, portanto, trânsito e mobilidade ficaram separadas, o que nos dá a impressão (pelo menos em um primeiro momento) de que o trânsito será tratado mais sob o enfoque dos transportes (dos meios de locomoção em si) do que da inter-relação entre os usuários da via pública, para construção de um espaço mais harmonioso e seguro…

Infelizmente, com este tipo de estrutura dada ao órgão MÁXIMO executivo de trânsito do país, penso que o novo Governo já começa a tratar mal as questões inerentes à segurança viária. A questão não é só de localização organizacional, mas passa também por aspectos como recursos humanos e materiais, por exemplo. O número atual de funcionários do Denatran é pífio e não tem qualquer condição de tocar os inúmeros projetos que deveria. Podemos tb citar a questão de tomada de decisões, de autonomia financeira e orçamentária, entre outros entraves. Obviamente que um Diretor de Departamento não tem nenhuma condição de tomar uma decisão do tipo “descontingenciamento do FUNSET”, o que, na minha visão, é PRIMORDIAL e URGENTE, mas um Secretário ou um Ministro já tem autoridade para determinar isso (ou pelo menos uma proximidade maior com o Presidente, para chegar a esta decisão). Vimos, recentemente, o Diretor do Denatran sendo, de certa forma, desautorizado pelo Ministro diversas vezes em rede nacional… logo, definir como o órgão MÁXIMO executivo de trânsito deve ser estruturado indica, claramente, quais são as PRIORIDADES para salvar as vidas no trânsito….

Curiosidade: Tempos atrás, chegou a ser cogitada a transformação do Denatran em autarquia, o que foi proposto em Projeto de Lei (PL n. 5.453/05), o qual foi APROVADO na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, mas, por não ter sido aprovado em nenhuma das Comissões, acabou sendo ARQUIVADO ao final da Legislatura de 2014.

VAMOS ACOMPANHAR AS MUDANÇAS!!! ESTEJAMOS ATENTOS!!!

APESAR DAS CRÍTICAS, ESTOU TORCENDO PARA QUE DÊ CERTO!!!

*Julyver Modesto de Araújo é Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e comentarista do CTB Digital da Perkons.

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