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22 de novembro de 2024

Fake News no trânsito


Por Artigo Publicado 03/09/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h59
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* Daniel Menezes     

     “As redes sociais são uma armadilha”. (Zygmunt Bauman).

Fake news no trânsitoFoto: Stop sign on Picspree

As fake news são matérias com conteúdos inverídicos, publicados pelos veículos de comunicação, a fim de chamar a atenção das pessoas, seja para disseminar ódio contra grupos minoritários, políticos – partidos – ou desbotar uma ideia já consolidada – o que seria mentir por mentir. Ocorre que, com o advento das redes sociais, tais publicações adquiriram um espaço expressivo, sendo compartilhadas vertiginosamente e, dessa maneira, tem se demonstrado verdadeira ameaça aos direitos fundamentais.

Cabe anotar que as notícias falaciosas não são oriundas do século XXI. Durante a Segunda Guerra Mundial, o ministro da propaganda da Alemanha nazista de Adolf Hitler, Joseph Goebbels dizia: “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. No Brasil, em 1930, no Governo de Getúlio Vargas foi noticiado pela rádio, no Programa “Hora do Brasil”, o Plano Cohen, que apontaria que os comunistas desejavam tomar o poder, o que, mais tarde, culminou em um golpe de Estado (1937). Anos depois foi revelado que o documento era falso.

De acordo com um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP), mais de doze (12) milhões de brasileiros compartilham fake news nas redes sociais. Em matéria publicada pela revista Super Interessante (21.05.2019), segundo o Massachusetts Institute of Technology, no Twitter as fake news se multiplicam seis vezes mais rápido do que as notícias verdadeiras.

No trânsito não é diferente.

Uma vez ou outra é compartilhado nos grupos de Whatsapp os “NOVOS VALORES DE MULTAS” – com letras maiúsculas, com a intenção clara de causar grande impacto pelos valores astronômicos.

A última alteração, nesse sentido, no Código de Trânsito foi por meio da Lei 13.281/16 (CTB, art. 258). Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro protocolou a PL 3267/19, que traz algumas modificações, dentre elas o aumento de pontos para a processo de suspensão do direito de dirigir, de 20 para 40 pontos, e a validade da Carteira Nacional de Habilitação, de 5 para 10 anos. Não obstante, foi divulgado que tais regras já estavam valendo, o que é mentira. O projeto carece de aprovação pelo Congresso Nacional (CTB, arts. 261, I e 147, Par. 2).

Em virtude de tudo isso, caros leitores, é necessário ler com desconfiança, checar as fontes e a veracidade dos relatos, o que talvez seja um dos maiores desafios da sociedade contemporânea. Por fim, como bem prega Leonardo Sakamoto, na obra “O que aprendi sendo xingado na internet”: “se você não tem paciência para nada disso, atenha-se aos gifs animados de gatinhos ou aos cards com mensagens de autoajuda. Jamais chegue perto de uma informação. Você é café com leite, não está preparado para este maravilhoso mundo novo!”

* Daniel Menezes é Acadêmico de Direito.

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