Aumento do período mínimo de suspensão do direito de dirigir
*Julyver Modesto de Araújo
Tendo em vista várias mensagens de dúvidas que tenho recebido, sobre o assunto em epígrafe, ESCLAREÇO QUE:
1) O aumento do período mínimo de suspensão do direito de dirigir ocorreu por conta da alteração do artigo 261 do CTB, pela Lei n. 13.281/16, em vigor desde 01NOV16 (6 meses para somatória de 20 ou mais pontos e 2 meses para infrações com suspensão direta, exceto as com prazo pré-fixado);
2) AINDA não é possível aplicar a penalidade mínima de 6 meses, pois não foi publicada, até agora, a nova Resolução do Contran, que substituirá a 182/05, para regular o processo administrativo correspondente (TALVEZ saia amanhã no Diário Oficial, vamos acompanhar…)
3) A imprensa está tratando do assunto, pois completará 1 ano da alteração do artigo 261 e tendo em vista que, para o prazo de 6 meses, todas as infrações do bloco punitivo devem ter sido cometidas após 01NOV16; logo, já estaríamos em condições de aplicação do novo prazo mínimo (dependente da nova Resolução);
4) Quanto à alteração: para que se torne EFICIENTE, penso que se faz necessário assegurar a INSTAURAÇÃO CÉLERE do processo administrativo (para não perder a percepção da punibilidade) e o EFETIVO cumprimento da penalidade;
5) Penso que deve aumentar o número de cassações do documento de habilitação por condução no período de suspensão imposta, pois é um período realmente considerável para que alguém fique sem dirigir.
* JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP; Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança (SP); Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Capitão da Polícia Militar de SP, com atuação no policiamento de trânsito, desde 1996, e atual Comandante da Companhia Tática do Comando de Policiamento de Trânsito; Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação do Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito – CEAT; Conselheiro do CETRAN/SP, desde 2003; Integrante do Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, sendo representante dos CETRANS da região sudeste por dois mandatos consecutivos e, atualmente, representante das Polícias Militares da região sudeste; Conselheiro fiscal da CET/SP, representante eleito pelos funcionários, no biênio 2009/2011; Presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito – ABPTRAN; Comentarista do CTB Digital, espaço criado pela Perkons e que disponibiliza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na íntegra, comentado e com acesso gratuito; Autor de livros e artigos sobre trânsito.