Um dos sobreviventes, o motorista que conduzia o ônibus, saiu com poucos ferimentos após o veículo capotar em uma ribanceira de 30 metros, na Grande São Paulo. Diferentemente dos passageiros, o profissional que conduz o ônibus pode ser multado, com o veículo em movimento, pela falta do equipamento de segurança.
“Embora as empresas zelem pelo estabelecido pela agência reguladora no sentido de avisar sobre o uso do cinto de segurança, apenas 2% dos passageiros transportados realmente afivelam o cinto durante toda a viagem”, disse a ANTT ao divulgar o levantamento considerado preocupante.
Segundo o órgão, mesmo sabendo da importância do equipamento, o brasileiro ainda não incorporou o hábito de usar o cinto. “Enquanto, no transporte aéreo, nós já temos a cultura de que, quando estivermos sentados na poltrona do avião temos que ter o cinto afivelado, usar o cinto em transporte de ônibus ainda é um grande desafio de toda sociedade brasileira”, explicou o superintendente de Fiscalização da ANTT, Nauber Nascimento.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com a Resolução 643 da ANTT, é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias de território nacional. Não usar o equipamento durante toda viagem é infração grave e a multa para o motorista e para a empresa varia entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.