A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou na sexta-feira (24/6) o reajuste de 5,017% nos coeficientes usados pelas empresas de ônibus interestaduais e internacionais para calcular o preço das tarifas. A Resolução 3.687 foi publicada no Diário Oficial da União e a nova regra passa a valer a partir da 0h do dia 1º de julho. De acordo com o órgão, o reajuste a cada 12 meses é previsto nos contratos com as empresas concessionárias dos serviços. Para se chegar ao valor da passagem, por passageiro, deve-se multiplicar a distância da linha pelo valor constante na tabela, levando-se em consideração o tipo de pavimento (pavimentado, implantado ou leito natural) e o tipo de serviço (convencional, executivo, semi-leito ou leito). Após esse cálculo devem ser adicionados: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, quando houver, por passageiro. Os itens de custo são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros (até 75 km), que é concedido em julho. Fonte: Correio Braziliense