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Portaria do Denatran regulamenta o curso de Agente de Trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 02/06/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h26
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Curso de agente de trânsitoO curso está dividido em aulas teóricas e práticas que devem ser ministradas de forma dinâmica, expositiva e dialógica. Foto: Arquivo Tecnodata.

Foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (02), a Portaria nº 94/17 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que, institui o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Até hoje não havia regulamentação.

O curso será ministrado por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito ou por entidades e instituições por eles autorizadas e credenciadas e terá carga horária de 200 horas/aula.

A norma define também que o profissional que exerce a atividade de agente da autoridade de trânsito deverá realizar curso de atualização, com carga horária de 32 horas/aula, a cada 3 (três) anos.

O curso está dividido em aulas teóricas e práticas que devem ser ministradas de forma dinâmica, expositiva e dialógica. De acordo com a Portaria, para as atividades práticas podem ser utilizadas imagens, vídeos, estudos de caso e visitas técnicas, atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

O conteúdo do curso está dividido em:

– 40 (quarenta) horas/aula destinadas ao Módulo I (Legislação de Trânsito);

– 20 (vinte) horas/aula ao Módulo II (Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito);

– 48 (quarenta e oito) horas/aula ao Módulo III (Legislação de Trânsito Aplicada);

– 08 (oito) horas/aula ao Modulo IV (Ética e Cidadania);

– 12 (doze) horas/aula ao Modulo V (Psicologia Aplicada);

– 08 (oito) horas/aula ao Modulo VI (O Papel Educador do Agente);

– 08 (oito) horas/aula ao Modulo VII (Língua Portuguesa);

– 16 (dezesseis) horas/aula ao Modulo VIII (Operação e Fiscalização de Trânsito);

– 40 (quarenta) horas/aula ao Modulo IX (Prática Operacional).

Só podem fazer o curso servidores públicos (celetistas ou estatutários) ou policiais militares, indicados pelo órgão com circunscrição sobre a via, no âmbito de sua competência.

A Portaria entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, o que quer dizer, a partir de 30 de novembro de 2017. Cursos feitos até essa data serão reconhecidos pelo Denatran.

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