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PL prevê suspensão da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública


Por Agência de Notícias Publicado 29/03/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h52
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Cobrança de multas de trânsitoFoto: Marcelo Camargo_Agência Brasil

O projeto do senador Fabiano Contarato (PL 840/2020) pretende suspender, por seis meses, a exigibilidade da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública decretada pelo Congresso. O texto prevê que, após esse período, as multas vencidas na data da suspensão serão devidas sem cobrança de juros. E que os débitos adiados serão cobrados em até seis parcelas, com vencimentos mensais e sucessivos. Ainda conforme a proposição, penalidades como a suspensão do direito de dirigir ficam mantidas.

Segundo Contarato, a medida não é uma anistia aos infratores que, segundo o senador, deverão arcar com suas obrigações no momento oportuno, mas uma ação emergencial para garantir o mínimo existencial aos cidadãos, em situações de crise.

“A medida se justifica, por ser mais um meio para garantir que as famílias mais necessitadas, especialmente aquelas cuja renda decorre do mercado informal, subsistam ao longo do período de menor circulação de pessoas e consequente redução da renda familiar”, justificou.

Lembrando que esse é um PL que ainda será votado no Senado Federal e por esse motivo não há prazo para entrar em vigor.

As informações são da Agência Senado

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