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21 de novembro de 2024

PRF prorroga prazos de recursos contra multas e oferece serviços pela internet


Por Agência de Notícias Publicado 20/03/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h52
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Contato PRF_coronavírusFoto: Agência PRF

Como uma medida para evitar que as pessoas se exponham ao risco de contaminação pelo coronavírus, a PRF divulgou serviços que podem ser feitos à distância e também prorrogou de 30 para 90 dias todos os prazos relacionados ao processamento de multas aplicadas pela instituição. Os prazos se referem a serviços como apresentação de defesa de autuação, interposição de recurso, identificação de condutor infrator e regularização de veículos com documentação retida, entre outros.

A medida já está em vigor e foi motivada pela pandemia do novo coronavírus. As novas datas são válidas para os prazos com vencimento após 13 de março deste ano.

Envio das notificações

De acordo com a PRF, as novas notificações serão emitidas com o novo prazo, enquanto durarem as ações de contenção relativas à pandemia.

“O prazo para apresentar um veículo regularizado após uma autuação da PRF, que era de cinco dias, passa também para 90 dias”. Segundo a instituição, somente após esse prazo a “PRF poderá autuar o proprietário por desobediência, infração de trânsito de natureza grave”.

Uma parte significativa dos serviços administrativos prestados pela PRF está disponível a distância. Usuários podem apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e registrar acidentes sem vítimas, por exemplo, através da internet e dos Correios.

Eventuais recursos de infrações de trânsito, por exemplo, podem ser enviados pelos Correios. As instruções básicas e o formulário de recurso estão disponíveis em https://portal.prf.gov.br/multas-e-infracoes/recursos.

O mesmo vale para a indicação de condutor infrator (https://portal.prf.gov.br/multas-e-infracoes/copy_of_recursos), pedido de conversão de infrações leves ou médias em advertências (https://portal.prf.gov.br/multas-e-infracoes/pedido-de-advertencia-1), consultas e pagamentos de multas (https://portal.prf.gov.br/multas-e-infracoes/consulta-de-multas-nada-consta), entre outros serviços.

A maioria dos acidentes sem vítimas em rodovias federais pode ser registrada diretamente pelos envolvidos, pela internet, em https://www.prf.gov.br/declarante. Neste endereço, o usuário tem acesso a uma lista de perguntas frequentes sobre o assunto.

Boletins de acidentes já atendidos pelas equipes da PRF também podem ser impressos através da internet. As instruções estão acessíveis em https://portal.prf.gov.br/atendimento-a-acidentes/CopiaBAT.
Contato

Se, mesmo após acessar o portal da PRF, ainda restar alguma dúvida adicional, o usuário no Paraná pode usar os seguintes e-mails para contato: atendimento.multa.pr@prf.gov.br (assuntos relativos a infrações de trânsito e defesa prévia); jari.pr@prf.gov.br (recursos de multas); npfp.pr@prf.gov.br (acidentes de trânsito);  gestao.patios.pr@prf.gov.br (leilão de veículos). O telefone geral de atendimento administrativo da Sede da Superintendência da PRF no estado é o (41) 3535-1900, disponível das 8 às 16 horas, de segunda à sexta-feira. Para outros estados, clique aqui.

Já o telefone para situações de emergência em rodovias federais é o 191, que funciona 24 horas por dia em todo o país.

As informações são da Agência PRF e da Agência Brasil

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