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Estacionar em guia rebaixada para cadeirantes, além de falta de cidadania e respeito, é infração de trânsito?


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/02/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h18
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Acesso para cadeiranteA orientação é tentar conversar com o condutor para que, utilizando do bom senso, o cidadão desobstrua o acesso aos cadeirantes. Foto: Arquivo pessoal.

Analise a foto ao lado. Revoltante, não é? Se você presencia uma cena dessas e chama um agente de trânsito para autuar o infrator, sabe o que pode acontecer com ele? Nada. É isso mesmo, essa infração não existe no Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo William Torres, que é agente de trânsito em Embu das Artes, São Paulo, essa é a realidade. “O acesso para deficientes não existe no Código de Trânsito Brasileiro. Infelizmente a Lei 13.146/16 não previu tal infração, teria sido mais fácil”, argumenta.

De acordo com documento do Detran/SP, por inexistência de tipicidade, não é possível autuar e remover veículo estacionado em guia rebaixada destinada ao acesso de cadeirantes, obviamente desde que não haja outra infração caracterizada (estacionar na esquina, sobre a faixa de pedestre etc).

A orientação é tentar conversar com o condutor para que, utilizando do bom senso, o cidadão desobstrua o acesso aos cadeirantes.

Para Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, falta consciência cidadã. “Infelizmente não são todas as pessoas que exercem a sua cidadania e respeitam os direitos dos outros. Se todos levassem em consideração as necessidades alheias, não precisaria tipificar como infração de trânsito. Porém, na prática, vemos que isso não funciona”, explica.

Ainda conforme a especialista, o cenário brasileiro é lamentável. “Percebemos que as coisas funcionam melhor quando há multa e punição. Ainda estamos longe de mudar comportamentos apenas através da educação. Triste”, conclui.

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