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Como está a placa do seu veículo?


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/07/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h36
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Placa do veículoUm veículo sem placas, ou com elas violadas, falsificadas ou com falta de legibilidade, pode ser apreendido.

As placas fazem parte do sistema obrigatório de identificação dos veículos. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro elas devem estar em condições de legibilidade e visibilidade. Um veículo sem placas, ou com elas violadas, falsificadas ou com falta de legibilidade, pode ser retido e seu proprietário levar uma multa de R$ 293,47*, pois essa é uma infração gravíssima.

Quando trocar?

As placas do veículo devem ser trocadas, caso tenham números apagados, lacre violado ou falta de algumas informações em uma ou ambas as placas. Para isso, o proprietário deve entrar em contato com o Detran de seu estado, ou um despachante credenciado do órgão, e solicitar uma segunda via da placa.

A combinação de números e letras não pode ser modificada.

O veículo não pode circular sem placa, nem com a placa danificada, mesmo que o pedido de uma nova já tenha sido feito. Pintar números que faltam ou reparar placas amassadas é proibido, de acordo com o Detran.

Novos modelos de placas

placa_futuro_Mercosul-300x120O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definiu que será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2017 que todos os veículos novos e aqueles objeto de transferência de propriedade ou de município sejam emplacados com o novo modelo de placa, no padrão Mercosul. Já para o restante da frota, foi estipulado um prazo maior para a transição. Todos os veículos que circulam em território brasileiro deverão ter trocado as placas atuais pelas novas até 31 de dezembro de 2020.

As novas placas, além de criarem um visual único para os países do bloco, possibilitam número maior de combinações. Segundo o Denatran, no atual sistema, o Brasil teria combinações disponíveis até 2030.

Ainda de acordo com o órgão, essa decisão tem como objetivo conferir mais segurança, facilitar as informações entre os países, ajudar no combate à clonagem e a roubos de carga e a obter um maior controle de infrações.

*Valores atualizados pela Lei 13.281/16

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