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Artigo: o que fazer se o meu veículo for clonado?


Por Artigo Publicado 01/10/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h58
 Tempo de leitura estimado: 00:00

*Daniel Menezes

Placa do veículo clonadoOs caracteres das placas são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro. Foto: Arquivo Portal do Trânsito.

Em Junho deste ano, recebi uma mensagem no WhatsApp, de um colega que dizia ter recebido “multas de trânsito” por exceder a velocidade permitida na via, avançar o sinal vermelho do semáforo e deixar de dar a preferência ao pedestre na faixa a ele destinada. Entretanto, o que chamou a atenção é que ele nunca havia ido a Minas Gerais, muito menos, de motocicleta. Dito isso, surgiu a pergunta: e se o veículo estiver clonado?

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, de São Paulo, nos últimos três anos o número de veículos clonados triplicou. Segundo a revista “Quatro Rodas”, da editora Abril, em matéria publicada no dia 18 de Julho de 2019, no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, a cada duas horas, um carro é clonado.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o veículo clonado tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro. Já o veículo dublê ou Clone é aquele que possui as características – marca modelo, cor, dentre outras – do veículo clonado.

Convém ressaltar que “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” é crime (CP. art. 311).

Os caracteres das placas são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro (CTB. art. 115, §1º). Como toda regra, no entanto, essa também comporta exceção. Isso porque, o CONTRAN, por meio da Resolução nº 670, de 2017, disciplinou o processo administrativo para troca de placas de identificação em caso de clonagem.

Quais as primeiras providências?

É extremamente importante que o proprietário do veículo vá registrar a ocorrência na delegacia de polícia. No entanto, se o proprietário estiver mentindo, deve saber que é crime (CP. art. 340).

Em seguida, deve-se elaborar um requerimento (art. 4º e 5º) – instruído com Xerox dos documentos referentes ao veículo, proprietário e às infrações de trânsito – a fim de dar início ao processo, acompanhado dos documentos que comprovem que o veículo foi clonado.

No curso do processo será inserida a restrição “suspeita de clonagem” no cadastro do veículo original, sendo facultada retirada da restrição a pedido do proprietário do veículo. Concluído o processo, será autorizado novo emplacamento.

E você, Leitor, já passou por isso?

* Daniel Menezes é Acadêmico de Direito.

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