Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Adesivos em carros: o que pode e o que não pode


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/08/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h07
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Adesivos no carroDurante o período eleitoral, muitos cidadãos decidem colar adesivos nos carros, seja para mostrar a sua intenção de voto, seja para fazer propaganda de determinados candidatos. O que muitos têm dúvida é se pode ou não pode utilizar adesivos nos carros particulares e em que locais é permitida a colocação.

Segundo a legislação eleitoral e o Código de Trânsito Brasileiro, é permitido o uso de adesivos colocados nos vidros desde que não impeçam a visibilidade do motorista (adesivos do tipo perfurado), limitados no máximo à dimensão até 4m².

A colocação de bandeirolas, flâmulas e dísticos é permitida nos veículos particulares.

É proibido que os veículos, ainda que de propriedade privada, que dependam de concessão ou autorização do poder público (ônibus, táxis, moto-táxi, alternativos, carros de aluguel ou de placa vermelha) utilizem qualquer tipo de propaganda.

Envelopamento

Está proibido o uso de adesivos em toda a extensão da lataria do veículo, o que caracteriza envelopamento, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que versa sobre a alteração das características originais do automóvel, sem a respectiva autorização do órgão estadual de trânsito.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *