Agora quem tomou uma multa em rodovias federais, mesmo sem estar dirigindo o veículo no momento da autuação, poderá utilizar uma ferramenta que irá facilitar a vida: o serviço Indicação do Real Infrator. A transferência das multas da PRF poderá ser feita diretamente do celular do proprietário do veículo para o condutor autor da irregularidade.
Na última quarta-feira (18), durante a programação da Semana Nacional de Trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aderiu à funcionalidade, elaborada pelo Ministério dos Transportes em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, destacou a eliminação de etapas burocráticas.
“Um processo que antes demandava tempo, papel e intervenção de um ou mais servidores, pode ser feito pelo próprio cidadão. Isso representa uma enorme economia de recursos para todos”, disse.
Cobertura
Além da PRF, o serviço de transferência de multas está disponível para aquelas gerenciadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que assegura a cobertura para toda a malha federal. “Estamos ampliando significativamente o Real Infrator com esta importante participação da PRF. É um serviço que garante mais agilidade, facilitando a vida dos condutores na medida em que permite que todo o processo ocorra de forma on-line e em ambiente seguro”, comentou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
No âmbito dos Detrans, o Distrito Federal e outros dez estados já aderiram ao serviço: Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Roraima.
Como acessar
É possível utilizar o serviço tanto pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) quanto pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran): https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br
A transferência da responsabilidade sobre a infração implica no repasse automático tanto do valor da multa quanto dos pontos negativados na CNH. É possível fazer o procedimento em até 30 dias, contando a partir da data de notificação e ocorre apenas entre pessoas físicas. É necessário que as duas partes façam a validação da identificação do real infrator.
“O sistema permite a comunicação do usuário diretamente com o órgão autuador e acaba com a necessidade de processos para transferência da multa”, diz Alexandre Amorim, presidente do Serpro.
Confira os passos:
1- Acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou o site da Senatran
2- Clicar na aba “infrações” e selecionar a infração que será alvo de transferência
3- Clicar em real infrator
4- Informar o nome e CPF do real infrator
O infrator indicado receberá a notificação da solicitação de transferência pelo aplicativo da CDT, bem como as informações referentes à infração. Para concluir o procedimento, ele deverá acessar o sistema, igualmente pela CDT ou pelo site da Senatran, e clicar em aceitar.
CDT
A Carteira Digital de Trânsito, aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, reúne a documentação de porte obrigatório no trânsito. Além de diversos outros serviços, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV).
A CDT também disponibiliza a emissão de credencial de estacionamento para pessoas 60+, o pagamento de multas com até 40% de desconto, a venda digital de veículos, a transferência de multas com a indicação do real infrator e avisos de recall e de vencimento da CNH, além de veicular campanhas de conscientização no trânsito.