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03 de dezembro de 2024

Acostamentos em rodovias: veja quando é possível utilizá-los!


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/03/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h13
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É comum os condutores de veículos usarem os acostamentos em rodovias de forma incorreta. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece pontos fundamentais sobre o tema.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Anexo I, acostamento é parte da via diferenciada da pista de rolamento que se destina à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Apesar da definição ser clara, é comum os condutores de veículos confundirem as regras e usarem o acostamento de forma incorreta. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece pontos fundamentais sobre o uso de acostamentos em rodovias.

Como diz o CTB, o uso dos acostamentos em rodovias, fundamentalmente é para situações de emergência, como por exemplo, pane no veículo, acidente, falta de combustível ou condutor ou passageiro com problemas de saúde. Nesses casos, o condutor pode parar o veículo no acostamento tomando todas as precauções necessárias (triângulo de sinalização, pisca-alerta, etc).

Outra situação possível, é o uso do acostamento para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

Para Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, a atenção em rodovias é fundamental, além do autoconhecimento pois pessoas que dirigem bem nas cidades nem sempre são bons condutores nas rodovias.

“Isso ocorre porque conduzir em estradas e rodovias exige uma experiência completamente diferente de conduzir em trânsito urbano”, argumenta.

Conversões

Em vias com acostamento, as conversões à esquerda devem ser feitas utilizando essa parte da pista. Em rodovias onde não existirem locais apropriados para retornos e conversões, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Utiliza-se o acostamento, também, para o tráfego de bicicletas e ciclomotores, quando não houver faixa própria destinada a eles.

Parar, estacionar ou transitar nos acostamentos sem estar no contexto das situações descritas acima é infração de trânsito. Além disso, ultrapassagens jamais devem ser feitas utilizando esta parte da pista. “Um carro parado ou utilizando inadequadamente o acostamento pode resultar numa tragédia dependendo da velocidade e do número de veículos e pessoas envolvidas na situação”, explica Pietsak.

1 comentário

  • Anderson Lopes Cazelatto de farias
    29/01/2024 às 00:30

    Boa noite na SP055 na área de Bertioga do km 212 ao 214 o acostamento é liberado. Isso é legal ou ilegal

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