Acidente envolvendo veículo de autoescola: quem é responsável?

Em caso de acidente envolvendo um veículo de autoescola, quem se responsabiliza pelos eventuais danos e quais as consequências para o aluno? O Portal do Trânsito foi atrás dessas respostas.


Por Mariana Czerwonka
Acidente envolvendo veículo de autoescola
Apenas na cidade de Curitiba, no ano de 2021, aconteceram 7 acidentes de trânsito registrados com veículos de autoescolas e, no ano de 2022, foram 9 acidentes no total. Foto: Divulgação BPTran

Infelizmente sinistros, mais popularmente chamados de acidentes, são muito comuns no trânsito. E não é raro isso acontecer quando se está aprendendo a dirigir. Por exemplo, apenas na cidade de Curitiba, de acordo com dados do Batalhão de Polícia de Trânsito da PM do Paraná (BPTran) no ano de 2021, aconteceram 7 acidentes de trânsito registrados envolvendo veículo de autoescola. Já, no ano de 2022, foram 9 acidentes no total. Em caso de acidente envolvendo um veículo de autoescola, quem se responsabiliza pelos eventuais danos e quais as consequências para o aluno?

O Portal do Trânsito foi atrás dessas respostas.

Para Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, é preciso avaliar cada caso na sua particularidade.  “Num primeiro momento, deve-se entender que existe uma relação de consumo entre o candidato e o Centro de Formação de Condutores (CFC), inclusive regida por contrato de serviço. O CFC presta um serviço que se enquadra no que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor (CFC) responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, diz.

O especialista explica que se entende que a atividade de conduzir veículo tem, por sua natureza, o risco de gerar dano a outras pessoas. E, nessa situação, a chamada “teoria do risco” leva à obrigação da reparação do dano, independente da culpa (art. 927, parágrafo único, Código Civil).

“A partir daí, o que se tem de entendimento judicial é que a responsabilidade é objetiva para o CFC, ou seja, independentemente de dolo ou culpa, o CFC responderá por sinistro causado na condução de veículos de aprendizagem durante as aulas”, afirma.

Segundo Cadore, também é necessário obedecer o que consta no contrato de serviço, observando a legislação vigente, sem cláusulas abusivas ou ilícitas. “Importante destacar que, nos casos em que o candidato, de forma deliberada (não por imperícia e falta de atuação do instrutor), produz um sinistro, conforme o caso concreto, poderá ser responsabilizado. Como por exemplo, quando não atende às determinações do instrutor e dirige intencionalmente de forma perigosa, ao ponto de causar dano”, aponta o especialista.

É possível responsabilizar o instrutor pelo sinistro?

De acordo com o especialista, na relação instrutor e CFC, a situação é um pouco mais delicada.

“Por exemplo, o candidato se envolveu em um sinistro por culpa, especialmente diante de sua imperícia, e o instrutor, que deveria vigiá-lo (no Direito chamamos de culpa in vigilando), não o fez. Nesse caso, o CFC pode buscar a responsabilização civil do Instrutor, para que pague o dano causado, observando a legislação trabalhista vigente, podendo até mesmo descontar do salário o valor do dano causado, se já acordado previamente ou quando houve o dolo (intenção) do instrutor em causar o dano (art. 465, §1º, da CLT)”, explica Cadore.

Quando o aluno é responsável

O aluno só seria responsável, no entendimento do especialista, em situações em que apresentou o dolo (intenção) em fazer uma manobra que fatalmente levaria ao sinistro. “Quando, por exemplo, não segue as orientações do seu instrutor e dirige com negligência”, argumenta Cadore.

Como evitar acidente envolvendo veículo de autoescola

O BPTran destaca que, nesses casos, é importante reforçar que é preciso redobrar o cuidado e a atenção ao envolver veículos de autoescola.

“O condutor aprendiz ainda encontra muitas dificuldades e cabe aos demais integrantes da via cuidar da direção defensiva próximo a eles”, diz o órgão.

Cadore acrescenta ainda que uma das maneiras de evitar essas ocorrências é a qualificação e treinamento constantes dos instrutores. “É sabido que a prática do dia a dia, ao mesmo tempo que nos torna mais habilidosos, também nos deixa mais sujeitos a nos sentirmos muito seguros, eventualmente relaxando demais na condução. Muitas vezes os sinistros envolvendo veículos de CFC poderiam ter sido evitados pelo instrutor, se face à manobra ou desempenho irregular do candidato, o instrutor estivesse atento para ter uma resposta rápida. Claro, não podemos taxar a responsabilidade dos instrutores como absoluta. No entanto, um treinamento, relembrando técnicas de direção defensiva (e não apenas técnicas para o exame prático), pode auxiliar o instrutor a ter mais condições de evitar o sinistro”, lembra o especialista.

Consequências emocionais para o aluno

Um sinistro de trânsito, por si só, é um gerador de elevado estresse. E isso pode afetar diretamente a vida do aluno que está aprendendo a dirigir. “Se, imediatamente após o fato, o caso não for devidamente conduzido pelos envolvidos, pode produzir efeitos mais nocivos ao candidato. Pode, inclusive criar no aluno a crença de que não é capaz de dirigir. Dessa forma, levar o aluno a desenvolver até mesmo a uma fobia, um quadro que necessitará de acompanhamento profissional”, orienta Cadore.

O especialista ainda dá um exemplo.

“Ocorrendo um sinistro, o instrutor deve controlar a situação, acalmar os envolvidos e providenciar socorro, se houver vítimas, ou a remoção dos veículos, em não havendo. Se a condução pelo instrutor e pelo CFC for bem realizada, a experiência negativa do sinistro poderá ser amenizada e até mesmo servir como um aprendizado para o candidato de como conduzir situações semelhantes no futuro”, conclui.

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