Acidente envolvendo veículo de autoescola: quem é responsável?
Em caso de acidente envolvendo um veículo de autoescola, quem se responsabiliza pelos eventuais danos e quais as consequências para o aluno? O Portal do Trânsito foi atrás dessas respostas.
Infelizmente sinistros, mais popularmente chamados de acidentes, são muito comuns no trânsito. E não é raro isso acontecer quando se está aprendendo a dirigir. Por exemplo, apenas na cidade de Curitiba, de acordo com dados do Batalhão de Polícia de Trânsito da PM do Paraná (BPTran) no ano de 2021, aconteceram 7 acidentes de trânsito registrados envolvendo veículo de autoescola. Já, no ano de 2022, foram 9 acidentes no total. Em caso de acidente envolvendo um veículo de autoescola, quem se responsabiliza pelos eventuais danos e quais as consequências para o aluno?
O Portal do Trânsito foi atrás dessas respostas.
Para Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, é preciso avaliar cada caso na sua particularidade. “Num primeiro momento, deve-se entender que existe uma relação de consumo entre o candidato e o Centro de Formação de Condutores (CFC), inclusive regida por contrato de serviço. O CFC presta um serviço que se enquadra no que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor (CFC) responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, diz.
O especialista explica que se entende que a atividade de conduzir veículo tem, por sua natureza, o risco de gerar dano a outras pessoas. E, nessa situação, a chamada “teoria do risco” leva à obrigação da reparação do dano, independente da culpa (art. 927, parágrafo único, Código Civil).
“A partir daí, o que se tem de entendimento judicial é que a responsabilidade é objetiva para o CFC, ou seja, independentemente de dolo ou culpa, o CFC responderá por sinistro causado na condução de veículos de aprendizagem durante as aulas”, afirma.
Segundo Cadore, também é necessário obedecer o que consta no contrato de serviço, observando a legislação vigente, sem cláusulas abusivas ou ilícitas. “Importante destacar que, nos casos em que o candidato, de forma deliberada (não por imperícia e falta de atuação do instrutor), produz um sinistro, conforme o caso concreto, poderá ser responsabilizado. Como por exemplo, quando não atende às determinações do instrutor e dirige intencionalmente de forma perigosa, ao ponto de causar dano”, aponta o especialista.
É possível responsabilizar o instrutor pelo sinistro?
De acordo com o especialista, na relação instrutor e CFC, a situação é um pouco mais delicada.
“Por exemplo, o candidato se envolveu em um sinistro por culpa, especialmente diante de sua imperícia, e o instrutor, que deveria vigiá-lo (no Direito chamamos de culpa in vigilando), não o fez. Nesse caso, o CFC pode buscar a responsabilização civil do Instrutor, para que pague o dano causado, observando a legislação trabalhista vigente, podendo até mesmo descontar do salário o valor do dano causado, se já acordado previamente ou quando houve o dolo (intenção) do instrutor em causar o dano (art. 465, §1º, da CLT)”, explica Cadore.
Quando o aluno é responsável
O aluno só seria responsável, no entendimento do especialista, em situações em que apresentou o dolo (intenção) em fazer uma manobra que fatalmente levaria ao sinistro. “Quando, por exemplo, não segue as orientações do seu instrutor e dirige com negligência”, argumenta Cadore.
Como evitar acidente envolvendo veículo de autoescola
O BPTran destaca que, nesses casos, é importante reforçar que é preciso redobrar o cuidado e a atenção ao envolver veículos de autoescola.
“O condutor aprendiz ainda encontra muitas dificuldades e cabe aos demais integrantes da via cuidar da direção defensiva próximo a eles”, diz o órgão.
Cadore acrescenta ainda que uma das maneiras de evitar essas ocorrências é a qualificação e treinamento constantes dos instrutores. “É sabido que a prática do dia a dia, ao mesmo tempo que nos torna mais habilidosos, também nos deixa mais sujeitos a nos sentirmos muito seguros, eventualmente relaxando demais na condução. Muitas vezes os sinistros envolvendo veículos de CFC poderiam ter sido evitados pelo instrutor, se face à manobra ou desempenho irregular do candidato, o instrutor estivesse atento para ter uma resposta rápida. Claro, não podemos taxar a responsabilidade dos instrutores como absoluta. No entanto, um treinamento, relembrando técnicas de direção defensiva (e não apenas técnicas para o exame prático), pode auxiliar o instrutor a ter mais condições de evitar o sinistro”, lembra o especialista.
Consequências emocionais para o aluno
Um sinistro de trânsito, por si só, é um gerador de elevado estresse. E isso pode afetar diretamente a vida do aluno que está aprendendo a dirigir. “Se, imediatamente após o fato, o caso não for devidamente conduzido pelos envolvidos, pode produzir efeitos mais nocivos ao candidato. Pode, inclusive criar no aluno a crença de que não é capaz de dirigir. Dessa forma, levar o aluno a desenvolver até mesmo a uma fobia, um quadro que necessitará de acompanhamento profissional”, orienta Cadore.
O especialista ainda dá um exemplo.
“Ocorrendo um sinistro, o instrutor deve controlar a situação, acalmar os envolvidos e providenciar socorro, se houver vítimas, ou a remoção dos veículos, em não havendo. Se a condução pelo instrutor e pelo CFC for bem realizada, a experiência negativa do sinistro poderá ser amenizada e até mesmo servir como um aprendizado para o candidato de como conduzir situações semelhantes no futuro”, conclui.
Bom dia. Ótimo texto
Acho interessante que todos falam do lado do instrutor, para evitar acidente. Os condutores precisam prestar atenção, respeitar e manter distancia de seguimento adequadra ao carro de autoescola. Lembrarem que um dia foram aprendizes
No caso do condutor que já e habilitado procura o serviço de uma auto escola para perder o medo de dirigir se envolve na colisão como fica a situação de quem e a responsabilidade
No caso de acidentes durante avaliação.
Os avaliadores são responsabilizados ???
Já que os mesmos deveriam ser competentes para avaliar e impedir tbm sinistros.
eu sou instruto e vir muitos colegas instrutor mal profissionais que ficam mexendo no celular é alguns não ensina direito,mais já aconteceu comigo uma vez uma aluna de moto desobedecer as minhas orientação e ficava correndo na moto da auto escola, eu falava varias vezes para ela não corre na moto porque a biz não tem embreagem e a aluna depois que aprendeu a guia a moto começo a corre na moto e caiu ai depois falou para a dona da auto escolar que o culpado era eu, e a dona veio mim culpa pelo o acontecido isso foi um absurdo, as vezes o bom profissional não tem valor eu fui culpado injustamente
Qual a sua auto escola e cidade /Estado ?Vocês utilizam a Biz para aula?
Não , ele quis dizer que a aluna aprendeu a guiar moto com embreagem na auto escola , e já queria dirigir como se fosse na Bis que provavelmente ela já tinha mais costume.
Aluno desobediente, aula cancelada na hora…
Mas também tem um atenuante no caso do automóvel do CFC não estar com manutenções em dia, como freio ruins, pneus carecas, ou outros equipamentos que podem contribuir para um sinistro, neste caso a determinação do instrutor assumir o custo só deve ser após perícia do veículo.