Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Dr. Márcio Dias fala sobre a isenção de impostos de veículos para pessoas com deficiência


Por Celso Mariano Publicado 31/12/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h08
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Muitos profissionais que têm intensa atuação no trânsito brasileiro se conhecem apenas pelos próprios canais que utilizam para comunicar seus trabalhos e emitir suas opiniões e análises. Nesta série de programas Sala de Visitas de 2018, o diretor do Portal do Trânsito Celso Alves Mariano encontrou pessoalmente colegas especialistas que só conhecia pela internet.

Nesta última edição do ano do Sala de Visitas, Celso Mariano recebe o Dr. Márcio Dias, advogado especialista em trânsito. Ele é um destes profissionais apaixonados pela profissão e pela difusão dos conhecimentos da área de direito de trânsito. O Dr. Márcio Dias foi um dos palestrantes do 26º Congresso Mundial da ITMA – Associação Internacional de Medicina do Tráfego, que aconteceu em Curitiba no final de novembro de 2018. Neste evento ele apresentou um estudo detalhado sobre a Isenção Fiscal na compra do veículo para pessoas com deficiência. No dia 01/11/18 o Dr. Márcio Dias esteve nos estúdios da Tecnodata Educacional e gravou com Celso Mariano um bate-papo sobre o tema de sua palestra e também sobre a constante inconstância da legislação de trânsito em nosso país. 

Nos últimos anos triplicou a venda de veículos em que o comprador usufruiu da isenção de alguns impostos federais e estaduais. O Dr. Márcio é um especialista nos processos para requerer o benefício. O assunto acessibilidade é de suma importância no Brasil, mas ainda é uma área com muitas dúvidas. O foco tem sido quase sempre no fato de que, no transporte público, não há a devida atenção para pessoas com deficiência. Mas no transporte particular individual, a situação não é muito diferente: há carência de informações.

Mas porque aumentou a procura por este direito? Aumentou o número de pessoas com deficiência, ou simplesmente aumentou a procura pelo benefício? “A procura aumentou porque a informação começou a chegar a estas pessoas. A imprensa e a internet  têm ajudado muito nisso”, afirma Márcio Dias. A Lei 8989/1995 Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.

Problemas comuns como tendinite e hérnia de disco, podem significar acesso a esse direito, sempre e somente após uma avaliação médica do SUS ou perito do DETRAN. O Dr. Márcio Dias alerta que não basta ser portador da doença, é preciso que haja uma perda de força e movimento, e isso precisa ser devidamente comprovado.

Ou seja, não é para quem tem uma doença, é para quem tem perda de força ou movimento por causa da doença. Esta avaliação é que determina se a pessoa pode seguir em frente na solicitação de instaurar um processo de isenção. 

No rol de deficiências que dão direito a este tipo de isenção, estão: pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal (Art. 1º/ IV). Qualquer pessoa pode requerer diretamente. Mas os advogados especializados fazem este trabalho tomando vários cuidados para que não haja nenhum erro.

Assista o primeiro bloco:

Quem teve câncer de mama. Pode se beneficiar? Sim, explica o Dr. Márcio Dias neste segundo bloco. Quem fez mastectomia, por exemplo, num caso de câncer de mama, pode pleitear este direito da isenção do IPI.

Existem duas figuras distintas que podem requerer a isenção fiscal: a pessoa portadora de deficiência condutora e a não condutora. Autistas e portadores de deficiência mental, são do grupo dos não condutores, ou seja, que dependem de uma outra pessoa para conduzir o veículo.

A pessoa com deficiência que é condutora, precisa em primeiro lugar, tirar a CNH Especial. Para tanto, um médico particular deve examinar e emitir um laudo onde conste a CID (Código de Identificação da Doença) e o diagnóstico da falta de força física ou limitação dos movimentos. A partir daí, deve solicitar o benefício no DETRAN. Um perícia no DETRAN deve confirmar se esta pessoa é considerada apta para pleitear o benefício.

Antes da informação ser difundida a percepção geral era a de que somente que um cadeirante ou alguém que perdeu um membro é que poderia requerer o benefício. Mas é a análise médica que vai confirmar que este quadro de saúde está mesmo gerando uma deficiência de locomoção ou limitação de força para a pessoa.

A adaptação do veículo ou a presença de um recurso tecnológico específico, como câmbio automático, pode ser considerado necessário em casos de perda de força física nos braços, como na sequela de uma mastectomia, e embasar a solicitação do benefício.

Se o requerente for o condutor do veículo do deficiente, e não a própria pessoa deficiente, o processo começa pela procura de uma clinica do SUS credenciada para solicitar o laudo. O modelo deste laudo é fornecido pela Receita Federal. O veículo adquirido nesta condição especial de “renúncia fiscal” terá sempre um condutor indicado, como forma de não possibilitar uma distorção no uso do benefício. “Cada estado, cada DETRAN, pensa e interpreta as regras de forma diferente. Portanto, o interessado deve primeiro procurar saber como funciona no seu estado”, orienta o Dr. Márcio Dias.

Os DETRANs estão preparados para atender o público que tem direito a este benefício? O Dr. Márcio Dias conta, neste terceiro bloco que, no Rio de Janeiro, onde atua, a demora somente para agendar o exame médico tem sido de até 1 ano. Isso é problema não só pela demora em si, mas porque os preços dos veículos costumam sofrer reajustes frequentes, enquanto que o valor constante no processo permanece o mesmo.

Além do IPI, outros impostos também podem ser abatidos. Aqui está um resumo as principais informações quanto aos impostos que podem ficar isentos, dependendo do valor do veículo:

. Veículos de até R$ 70 mil: isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA;

. Veículos cujo valor ultrapassam R$ 70 mil: isenção apenas de IPI e IOF (impostos federais).

Ou seja, isenção de impostos estaduais (ICMS e IPVA) são possíveis somente para veículos até R$ 70 mil. Os requerimentos devem ser feitos nas Receitas Estadual e Federal, de forma independente.

Neste quarto e último bloco, Celso Mariano pergunta a opinião do Dr. Márcio Dias sobre a avalanche de modificações que recaem periodicamente na nossa legislação de trânsito. Onde vamos parar? A legislação de trânsito não deveria ser mais simples?

“O grande problema são as inúmeras Resoluções e Deliberações publicadas que, para quem renova a CNH a cada 5 anos, não consegue acompanhar”, afirma o especialista. O Dr. Márcio Dias é favorável a realização de uma prova no momento da Renovação da CNH, como mecanismo para garantir que o condutor obtenha um conhecimento minimamente atualizado sobre a legislação de trânsito. Mas é contra a exigência de um curso obrigatório para isso. 

Ele comenta sobre o esforço que tem feito para comunicar tudo isso pelas redes sociais, inclusive trazendo ao seu público suas percepções e visão sobre como juízes e desembargadores têm tomado suas decisões.

Contato: www.marciodias.adv.br

Assista também as edições anteriores do programa Sala de Visitas:

Anna Maria Garcia Prediger

Cassiano Novo

Carlos Félix

Christiane Yared

Fabrício Medeiros

Julyver Modesto de Araújo

J Pedro Correa

Márcia Pontes

Maurício Alves Pereira

Rochane Ponzi

Stephan Knecht

 

 

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *