Normas e Legislação
DPVAT – perguntas que não querem calar!
O assunto DPVAT tem despertado nossa curiosidade e reflexão, e entendemos absolutamente necessário um debate mais amplo sobre o assuntos que têm nos causado desconforto e dúvidas, pois temos chegado cada vez mais que diversas vítimas de acidentes têm recebido a negativa sem qualquer fundamento legal, baseado apenas na interpretação da Seguradora Lider.
O assunto DPVAT tem despertado nossa curiosidade e reflexão, e entendemos absolutamente necessário um debate mais amplo sobre o assuntos que têm nos causado desconforto e dúvidas, pois temos chegado cada vez mais que diversas vítimas de acidentes têm recebido a negativa sem qualquer fundamento legal, baseado apenas na interpretação da Seguradora Lider.
Pontuação em infrações do proprietário
O Código de Trânsito estabelece em seu Art. 257 de quem é a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas, e reza que são do condutor aquelas decorrentes de infrações cometidas na condução do veículo, enquanto que são de responsabilidade do proprietário aquelas relativas à documentação do veículo e regularidade de seus equipamentos e características, além daquelas relativas à habilitação dos condutores a quem se entregue o veículo.
O Código de Trânsito estabelece em seu Art. 257 de quem é a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas, e reza que são do condutor aquelas decorrentes de infrações cometidas na condução do veículo, enquanto que são de responsabilidade do proprietário aquelas relativas à documentação do veículo e regularidade de seus equipamentos e características, além daquelas relativas à habilitação dos condutores a quem se entregue o veículo.
Apreensão do veículo – penalidade
Há uma confusão muito grande com a penalidade da ‘Apreensão’ do veículo, com as Medidas Administrativas de ‘Retenção’ e ‘Remoção’ do veículo. Post de Marcelo Araújo.
Há uma confusão muito grande com a penalidade da ‘Apreensão’ do veículo, com as Medidas Administrativas de ‘Retenção’ e ‘Remoção’ do veículo. Post de Marcelo Araújo.
Crimes de trânsito – agravante pela profissão
O Código de Trânsito em seu Art. 298 traz um elenco de circunstâncias agravantes para os crimes de trânsito, e dentre elas a constante no inc. V merece comentário. Segundo o dispositivo a pena será agravada ‘quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga’.
O Código de Trânsito em seu Art. 298 traz um elenco de circunstâncias agravantes para os crimes de trânsito, e dentre elas a constante no inc. V merece comentário. Segundo o dispositivo a pena será agravada ‘quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga’.
Polos atrativos de trânsito e o CTB
Nas cidades que não param de crescer o problema da disputa de espaço entre pessoas e veículos se torna cada vez mais acirrado. Diferentemente do questionamento sobre quem nasceu primeiro, se a galinha ou o ovo, na disputa entre seres humanos e veículos sabemos quem nasceu primeiro, mas, o difícil está descobrir quem sobreviverá por último, já que há em muitas cidades o privilégio ao veículo.
Nas cidades que não param de crescer o problema da disputa de espaço entre pessoas e veículos se torna cada vez mais acirrado. Diferentemente do questionamento sobre quem nasceu primeiro, se a galinha ou o ovo, na disputa entre seres humanos e veículos sabemos quem nasceu primeiro, mas, o difícil está descobrir quem sobreviverá por último, já que há em muitas cidades o privilégio ao veículo.
Acidentes de trânsito – ações regressivas do INSS
O Presidente do INSS anunciou recentemente seu intento de ingressar com ações regressivas contra `infratores`que tenham incorrido em atos qualificados como `dolosos` por ingestão de álcool ou velocidades muito altas, que por terem causado acidentes de trânsito estariam causando prejuízos a Previdência.
O Presidente do INSS anunciou recentemente seu intento de ingressar com ações regressivas contra `infratores`que tenham incorrido em atos qualificados como `dolosos` por ingestão de álcool ou velocidades muito altas, que por terem causado acidentes de trânsito estariam causando prejuízos a Previdência.
O Trânsito nosso de cada dia
Todo ano o CONTRAN estabelece tema e cronograma para campanhas nacionais, dando ênfase para os períodos de férias escolares, feriados prolongados e a Semana Nacional do Trânsito. A partir do tema e cronograma os órgãos e entidades que constituem o Sistema Nacional de Trânsito – SNT, devem desenvolver, promover e divulgar campanhas segundo o âmbito de atuação de cada órgão.
Todo ano o CONTRAN estabelece tema e cronograma para campanhas nacionais, dando ênfase para os períodos de férias escolares, feriados prolongados e a Semana Nacional do Trânsito. A partir do tema e cronograma os órgãos e entidades que constituem o Sistema Nacional de Trânsito – SNT, devem desenvolver, promover e divulgar campanhas segundo o âmbito de atuação de cada órgão.
Parada na frente de apart-hotel
O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro define ESTACIONAMENTO como a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros e PARADA como a imobilização com a finalidade e o tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros.
O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro define ESTACIONAMENTO como a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros e PARADA como a imobilização com a finalidade e o tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros.
Multa N.I.C. – vantagem em não aceitar a indicação
A Multa N.I.C. (Não Indicação do Condutor) é aquela aplicada quando num veículo de propriedade de pessoa jurídica é cometida infração de responsabilidade do condutor, e sendo notificado esse proprietário, deixa de indicar o infrator no prazo ou faz a indicação de forma ineficaz.
A Multa N.I.C. (Não Indicação do Condutor) é aquela aplicada quando num veículo de propriedade de pessoa jurídica é cometida infração de responsabilidade do condutor, e sendo notificado esse proprietário, deixa de indicar o infrator no prazo ou faz a indicação de forma ineficaz.
Trailer e motor-home – novidades quanto à categoria para conduzir
No dia 22/07/2011 foi publicada a Lei 12452, a qual fez alterações no Art. 143 do Código de Trânsito, em especial a categoria de habilitação exigível para tracionar trailers e conduzir motor-home (motor-casa). Trailers são reboques ou semirreboques (portanto são tracionados por veículo motorizado) destinados a alojamento ou para desenvolvimento de atividades diversas (escritório, consultório, quitanda de feira, etc.) e o Motor-Home é o veículo unitário que possui as mesmas destinações do trailer, sendo o próprio veículo motorizado.
No dia 22/07/2011 foi publicada a Lei 12452, a qual fez alterações no Art. 143 do Código de Trânsito, em especial a categoria de habilitação exigível para tracionar trailers e conduzir motor-home (motor-casa). Trailers são reboques ou semirreboques (portanto são tracionados por veículo motorizado) destinados a alojamento ou para desenvolvimento de atividades diversas (escritório, consultório, quitanda de feira, etc.) e o Motor-Home é o veículo unitário que possui as mesmas destinações do trailer, sendo o próprio veículo motorizado.