Pendular e racha pode causar suspensão e multa de R$ 1.915,40
A Presidenta Dilma sancionou, acertadamente, a Lei 12.971/2014 no último dia 09 de maio, agravando as sanções contra quem pilota motos (ou dirige carros e utilitários) de forma perigosa em ruas e estradas, o quê poderá atingir diretamente quem faz manobras exibicionistas como empinar a moto ou pendular o corpo em curvas e que dispute “corridas” (rachas) em ruas e estradas.
O You Tube está cheio de vídeos de motociclistas que adoram se exibir acoplando câmeras portáteis direcionadas para os seus velocímetros ou para a estrada, filmando suas extravagantes velocidades alcançadas (muitas vezes na casa dos 300 Km/h), “perícia” no costurar entre carros e vitórias (afinal é difícil imaginar uma pessoa postando um vídeo de uma derrota) de rachas entre motos e entre moto e carro. Pois agora caso um destes “exímios pilotos” for flagrado, a conta a ser paga ficará bem mais salgada.
Por exemplo, quando dois motociclistas estão em excesso de velocidade numa estrada isso já caracteriza a disputa de uma corrida (racha) e ambos, se flagrados, serão enquadrados no artigo 173 do CTB e terão as motos apreendidas, as CNHs suspensas, além de receberem 7 pontos no prontuário (infração gravíssima) e será aplicada a cada um uma multa de R$ 1.915,40. As mesmas sanções serão aplicadas em caso de o piloto fazer a manobra conhecida como “pêndulo” numa curva, empinar a moto, queimar pneu (borrachão) ou simplesmente derrapar em frenagem, entre outras demonstrações de “perícia” (arts. 174 e 175).
A suspensão poderá ser de 2 a 7 meses e o condutor ainda terá de participar de curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica para poder reaver seu direito de dirigir, uma boa pena para quem pensa que dinheiro para pagar a multa não é problema.
Também não adianta querer dar uma de esperto e não entregar a CNH ou conduzir veículo durante o período de suspensão mesmo sem habilitação, pois aí a situação fica mais séria, pois passará a ser um caso de crime de trânsito (art. 307 CTB) e de crime de desobediência (art. 330 Código Penal) e o criminoso receberá mais 7 pontos no prontuário (infração gravíssima), mais uma multa de R$ 574,62 e ainda poderá ter a sua carteira cassada, perda do direito de dirigir, por 2 anos. Se houver envolvimento em sinistro que cause vítima, o condutor-criminoso terá seu ato caracterizado como doloso (chamado dolo eventual, ou seja, com intenção da prática criminosa), o quê, em caso de morte agrava a pena mínima de 6 para 12 anos e a máxima de 12 para 30 anos.
A ideia por trás dessa medida é tentar coibir esses abusos ao guidão, tornando ainda mais evidente a máxima que sempre repetimos que é a seguinte: “Quer correr? Quer ser um piloto de competições? Então vá para um autódromo!”. Há várias empresas que ministram cursos de pilotagem e promovem “track days” (dias de pista) pelos autódromos deste país, basta procurar por uma.
O ponto é o seguinte: Não é porque alguém tem condições financeiras para comprar uma moto superesportiva e se trajar como um “Valentino Rossi” que o indivíduo passa a ter o direito de se colocar acima das leis e, principalmente, colocar em risco a segurança de terceiros e a segurança de si mesmo, pois mesmo que este “ás(no)” da velocidade não se importe consigo mesmo, muito provavelmente há alguém quem se importa (familiares ou amigos) e uma eventual fatalidade, além de gastar recursos do estado numa ocorrência evitável, irá, surpreendentemente, causar tristeza e dor. O mesmo se pode dizer sobre os “cachorros locos” que se deslocam alucinadamente pelas cidades com suas motoquinhas.
Enfim, destaque-se que vários outros artigos também tiveram suas sanções agravadas (arts. 191, 202, 292, 302, 303, 306 e 308) e, pelo menos desta vez, agiu corretamente a Presidenta, pois é necessário fazer valer, em primeiro lugar, a defesa da vida. No Rio Grande do Sul, o DETRAN, após essa nova lei, já abriu processo de suspensão de CNH de mais de 400 condutores apenas pela participação em “rachas”. Vamos viver e deixar os outros viver!