26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

No ÔNIBUS você respeita o ASSENTO PREFERENCIAL para IDOSOS? (ou permanece anestesiado?!)…


Por ACésarVeiga Publicado 22/05/2017 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h20
Ouvir: 00:00
Foto: Freeimages.comFoto: Freeimages.com

Dentre diversos tópicos, aquele que aguça a vontade de “saber mais” é incontestavelmente os “anestésicos”…(estimulado desde a faculdade, insisto em promover o impacto da “curiosidade” até os dias de hoje)

A “AN(sem) ESTESIA (percepção)”, no ser vivo pode ser identificada pela perda da consciência, relaxamento muscular e o sumiço das sensações corporais, resultantes da administração desta substância. (entre diversos outros sintomas que seriam irrelevantes aos objetivos deste artigo)

Um belo exemplo de pessoas submetidas a esse procedimento de sedação é materializado naquelas pessoas que enxergamos “escarrapachadas” nos assentos preferencialmente reservado aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência, obesas ou com mobilidade reduzida, nos ônibus urbanos. (e que isso não seja o presságio daquela tremenda “zombaria”)

OBS 01: “escarrapachar” = sentar-se sem preocupação com o espaço ocupado, abrindo em demasia as pernas.

Observe o desastre ao qual da mesma forma estão sujeitos os responsáveis destas pessoas, quando aprovam que estes indivíduos perambulem por ai na categoria “zumbi”. (parece que os freios da razão dos familiares e amigos tornaram-se fracos demais para conter esta demência)

Saibam que os anestésicos também provocam, entre outros efeitos, a imobilidade – ausência de resposta a estímulos nocivos -, mas não necessariamente “analgesia” – perda da sensação de dor -, completa. (outros efeitos indesejáveis provocados pelos anestésicos observados nestes passageiros de ônibus incluem relaxamento muscular, perda dos reflexos autônomos e “ansiólise” – estado de tranquilidade induzido)

OBS 02: em altas doses provocam sedação profunda e até mesmo podem “ocasionar a morte”. (isto serve como alerta ao cidadão desinformado que certamente não “atina” este tipo de julgamento)

Mas quem estará administrando de forma desenfreada esta “substância” nos passageiros?

OBS 03: a preocupação é que exista sempre a supervisão do especialista – médico conhecido como anestesiologista.

…então não saia por ai tomando ou ofertando chás, sucos, realizando gargarejos ou inalando este “faz dormir”.

OBS 04: “anestesiologia” é a especialidade médica que estuda e proporciona ausência ou alívio da dor e outras sensações ao paciente que necessita realizar procedimentos médicos, como cirurgias ou exames diagnósticos, identificando e tratando eventuais alterações das funções vitais.

OBS 05: o “anestesista” seria o técnico de enfermagem treinado para ministrar anestésicos sob a responsabilidade de um anestesiologista.

Já ouvi dizer que nos “bancos preferenciais” para idosos, pessoas – maldosas –, posicionam seringas e agulhas microscópicas e através delas, utilizando controle remoto, operam esse mecanismo introduzindo a droga naquele que permanece sentado onde não deveria. (injetam principalmente nos jovens)

OBS 06: nos bancos que “não” são exclusivos aos idosos, não foi observada qualquer “sedação”.

Saiu no jornal que um passageiro – que não era idoso -, sentado no banco preferencial, ao ser acordado pelo “cobrador” – que o alertou dos empecilhos que poderia ocorrer por seu desconhecimento dos bancos preferenciais -, pulou do assento e passou a “esbofetear” o funcionário. (sinceramente deveríamos cortar, o quanto antes pela raiz este cancro moral)

Outro caso é de uma jovem passageira – também sentada no assento preferencial…quando o jovem idoso pediu que levantasse para “ele” sentar – creio que o jovem idoso desejava experimentar a sensação inebriante do anestésico -, foi insultado de forma extensa pela jovem passageira. (pasmem, pois os demais passageiros ficaram indiferentes com o acontecido. Creio que em decorrência de que o jovem idoso poderia correr riscos de saúde com a introdução da droga em seu organismo. Logo, gostaria de acreditar que não foi um ato de descaso dos cidadãos, mas sim de zelo)

OBS 07: a “jovem passageira” deve pertencer aquela “manada” que aceitam qualquer coisa, menos mudanças que sustentam e garantem seus privilégios.

Mas a pergunta que faço é:

– O que fazer ao esbarrarmos com a situação?

Bem, se o motivo do jovem passageiro permanecer sentado nos assentos preferencias é o “anestésico”, urgentemente devemos convocar o poder público para executar uma campanha nacional de conscientização da sociedade sobre os perigos do uso indistinto destas “drogas”….mas, se o fato do passageiro permanecer sentado, onde não deveria estar, tenha como origem sua falta de educação, a desinformação ou o repugnante individualismo, então creio que o tiro deve ser dado mais embaixo. (pois não devemos ser parceiros dessa trágica realidade em que essa “criatura” permanece atolada à lama disfarçada de cidadania)

Existirá então procedimento legal a ser tomado para o descrito?

– A resposta é “sim”. (vejam a esperança manifestando!)

Para qualquer caso em que haja a ocupação de um assento exclusivo ou preferencial por quem não tenha direito, cabe à sociedade cumprir a lei correspondente. (e ela existe em determinados municípios)

O desrespeito aos assentos reservados exclusivamente a idosos nos veículos do transporte coletivo pode gerar penalidades aos infratores.

O descumprimento da lei implicará em intervenção da Polícia Militar, e quem estiver nos assentos reservados e não ceder o lugar a quem de direito poderá sofrer punições, as quais serão designadas pela força policial, a depender da situação.

Com a lei, ficam os motoristas, cobradores e fiscais de linhas de ônibus urbanos autorizados a intervir verbalmente nas situações em que o direito de uso de assentos reservados esteja sendo desrespeitado. 

Se a solicitação não for atendida, a determinação é que, obrigatoriamente, a Polícia Militar seja acionada para intervenção – na delegacia mais próxima, viaturas ou posto policial.

No momento em que o cidadão infrator não respeitar as normas descritas na lei, a força policial poderá encaminhá-lo à delegacia ou posto policial mais próximo, onde será lavrado um “boletim de ocorrência” e tomadas às medidas legais cabíveis ao caso.

Também de acordo com a lei, cartazes serão afixados, em caráter obrigatório, com indicações do número e data da referida lei, em letras legíveis e de fácil visualização, e ainda com um aviso de que é proibido o uso indevido dos assentos reservados no veículo, sob a pena de advertência e multa.

Espero que você não fique míope ou anestesiado para este ato “anticívico”, “imoral” e “desastroso”…que é ocupar o lugar não preferencial a você.

E que a sociedade levante menos para o grito de “gol” e mais para reivindicar seus “direitos”.

Abraços

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *