Embarque e desembarque: coisas que você precisa saber (lado certo)!
Os passageiros dos veículos de quatro portas podem embarcar ou desembarcar por qualquer lado? Existe maneira correta de descer do veículo?
Vamos entender:
A estrutura mecânica dos automóveis, principalmente nos modelos atuais, é dotada de quatro portas (duas para a dianteira e duas para a traseira), o que facilita a dinâmica de embarque e desembarque de pessoas, entretanto, engana-se aquele que pensa que essa condição estrutural permite aos passageiros realizar livremente esta operação!
Uma das principais regras de segurança da imobilização é o posicionamento do veículo para a entrada e saída dos passageiros. Conforme esta regra, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas (art. 48 do CTB).
Note que, ao determinar que o embarque e desembarque deve ser feito “junto a guia” obriga, tacitamente, que todas as pessoas (exceto o motorista) utilizem apenas a porta que estiver próximo a calçada.
Preferencialmente, o condutor deverá parar seu veículo pelo lado da calçada (art. 49, § único). Mas, se isso não for possível, os passageiros é quem terão suas obrigatoriedades, intrínsecas. Isto posto, quando um veículo com quatro ocupantes, efetuar o embarque ou o desembarque pela direita em uma via (por exemplo) deverá obedecer a seguinte organização:
Motorista e passageiro dianteiros: descerão pelo lado em que a sua porta o possibilite.
Passageiro traseiro do lado direito: descer pela sua porta no lado direito (que é o lado da calçada).
Passageiro traseiro do lado esquerdo:também descer por esta porta no lado direito.
Não é porque há uma porta disponível pelo lado esquerdo que ele desembarcará por ela. Somente o fará se tal porta estiver do lado da calçada.
Esta regra é reforçada pela determinação de que, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
Há então, a obrigação ao motorista de procurar um local adequado para o embarque e o desembarque dos passageiros. Como não há a possibilidade de isso ocorrer em 100% das vezes (um ou mais pessoas estarão do lado da rua), os passageiros serão corresponsáveis pela segurança descendo de maneira correta, conforme indicado!
Referência conceitual: CTB, art. 49, §único do CTB
Muito obrigado pela atenção
Nem sempre dá. Em uma via com sentido único, temos duas calçadas onde se pode estacionar junto a a elas.
Se parar a esquerda, a regra complica tudo, pois: 1) Quem desce primeiro o motorista ou o passageiro, que tra e passr sobre a alavanca de mudnaça.. Quando o o banco dianteiro era um só, isso era possível, hoje, impraticável. A NORMA É IMCOMPLETA… OMISSA NESSE SENTIDO.
O passageiro quando descer do carro, ele vai pelo lado da frente ou por trás do carro