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07 de setembro de 2024

Estatísticas comprovam a eficácia das cadeirinhas, mas lei tem brechas


Por Mariana Czerwonka Publicado 31/12/2012 às 02h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h49
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Uma notícia veiculada esta semana comprova o que muitos especialistas já sabiam e dignifica uma luta de alguns anos: dados do Ministério da Saúde revelaram que o uso obrigatório das cadeirinhas levou à redução de 23% no número de mortes de crianças com até 10 anos no primeiro ano de aplicação da Resolução 277 do Contran. O número de óbitos passou de 296, entre 2009 e 2010, para 227, entre 2010 e 2011. De acordo com o Ministério da Saúde, é a primeira vez em seis anos que existe queda no número de mortes.

Como alguns sabem, assim que me formei trabalhei na ONG Criança Segura, uma das instituições que mais lutou pela obrigatoriedade das cadeirinhas no Brasil. Quando cheguei lá eu desconhecia a importância deste equipamento, mas assim que assisti um crash-test com bonecos simulando crianças em uma colisão, fiquei horrorizada e desde aquele momento, nunca mais deixei de usar este acessório em meus filhos e muito menos deixei de usar o cinto de segurança e de obrigar que os ocupantes do meu veículo também usem.

Por este motivo acredito muito nesta luta e sempre vi com bons olhos a obrigatoriedade do uso, mesmo percebendo, com tristeza, que muitos pais foram contra esta ideia, achando que ela foi criada para fomentar o mercado das cadeirinhas.

Bom, apesar destes aspectos positivos, algumas coisas ainda chamam atenção e tenho certeza que há algo a ser feito para diminuir ainda mais estes índices.

Por exemplo, o uso em vans escolares e táxis. A lei da inércia é a mesma em todos os tipos de veículos, não há como um acidente ser grave no carro do pai da criança e não ser em um táxi ou na van. É preciso unificar o discurso e, mesmo sendo uma atitude polêmica, é necessário obrigar o uso da cadeirinha em todo tipo de veículo. O objetivo é o bem mais precioso que temos conhecimento, a vida de uma criança, e tenho certeza que este se sobressai aos demais interesses envolvidos neste processo.

Além disso, a fiscalização ainda esbarra em questões que dificultam a avaliação dos agentes de trânsito, devido a legislação vincular os tipos de cadeirinha à idade da criança. Apesar de que a idade ainda é um facilitador neste processo, pois o ideal seria vincular o tipo da cadeirinha ao peso e a altura da criança.

Para concluir, há ainda a questão de que muitos veículos que circulam no país, não possuem cintos de três pontos no banco de trás. O que é um complicador e um “plus” no quesito insegurança no trânsito. Qualquer que seja a alternativa encontrada para transportar crianças neste tipo de veículo, pode até livrar o condutor da multa, mas não traz segurança ao transporte.

Enfim, é isto. O importante é que os pais se conscientizem da importância de utilizar o bebê-conforto, a cadeirinha e o assento de elevação em seus filhos e que optem por veículos e equipamentos que proporcionem mais segurança às crianças, ou seja, que o tipo de cinto de segurança, o tamanho do veículo, a segurança que ele proporciona sejam definitivos e que pesem na hora da escolha do carro da família.

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