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27 de dezembro de 2024

Polos atrativos de trânsito e o CTB


Por Marcelo Araújo Publicado 18/10/2011 às 02h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h53
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Nas cidades que não param de crescer o problema da disputa de espaço entre pessoas e veículos se torna cada vez mais acirrado. Diferentemente do questionamento sobre quem nasceu primeiro, se a galinha ou o ovo, na disputa entre seres humanos e veículos sabemos quem nasceu primeiro, mas, o difícil está descobrir quem sobreviverá por último, já que há em muitas cidades o privilégio ao veículo. Mas, como o conceito de trânsito envolve tanto veículos quanto pedestres, o legislador se preocupou com o conflito que pode ocorrer quando essa concentração aumenta em decorrência de algum atrativo que tenha caráter permanente, tanto que se estabeleceu no Art. 93 do Código de Trânsito que nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão com circunscrição sobre a via, e sem que conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso. É difícil acreditar na existência de uma regra dessa natureza quando vemos a edificação de grandes shopping centers edificados em regiões centrais, e cuja estrutura circunvizinha não comporta a recepção desse trânsito. Aliás, como muitas situações que costumamos apontar, não está expresso o que seria uma edificação que possa transformar-se em polo atrativo, já que em princípio, qualquer comércio, prestação de serviço, seja público ou privado, ou tem objetivo de atrair pessoas, ou as pessoas são atraídas pela necessidade. Os exemplos podem ir desde um posto de saúde, uma Ciretran, uma escola até um bairro todo que tenha direcionamento a determinado tipo de comércio, como é o caso daqueles que se encontram lojas de sapatos ou comércio de carros. Outra situação é quando a edificação tenha tido originalmente um objetivo, e que não causaria tanto impacto no trânsito, e essa mesma edificação venha a ter outra destinação, como é o caso de casas antigas que acabam se tornando pontos comerciais, e o próprio horário desse atrativo pode variar, como é o caso de bares ou danceterias. Nesse caso, não seria exatamente o problema da edificação, em sim do alvará concedido. Situações como as que apresentamos trazem problemas não só para os transeuntes, mas, para principalmente para os moradores.

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