Mortes no trânsito: Europa diminui 5% ao ano, Brasil cresce 4%
A taxa brasileira de mortes por 100 mil veículos é 4,9 vezes maior que a europeia! E o trânsito brasileiro mata 24% mais pessoas em número absoluto que a União Europeia, mesmo possuindo uma frota 4 vezes menor.
E enquanto a mortandade no trânsito no Brasil só cresce, atingindo uma taxa média anual de crescimento no número de mortes de 4,06% ao ano na última década (2001/2010), na União Europeia ela só diminui, chegando a uma taxa média de diminuição de 5% entre 2000 e 2009.
Há duas décadas a União Europeia estabeleceu uma Política Púbica voltada exclusivamente para a Segurança Viária, com o intuito de reduzir drasticamente seu número de mortes da década de 90 (75.400) em 50% e conseguiu! (em 2009 o número de mortes de toda a União Europeia chegou a 32.787) Veja:
Se o ritmo de crescimento de mortes no trânsito brasileiro se mantiver estável nos próximos 50 anos (ou seja, continuar crescendo 4,06% ao ano), podemos projetar que o total de vítimas fatais saltará para 313.708 no ano de 2060, totalizando um aumento de 982% em relação ao ano 2000.
Já se o ritmo de redução de mortes no trânsito europeu se mantiver estável nos próximos 50 anos (ou seja, continuar caindo 5% ao ano), podemos projetar que o total de vítimas fatais cairá para aproximadamente 2.500 por ano em 2060, totalizando uma redução de 95% em relação a 2000 (Acompanhe os cálculos dessa projeção em nosso Delitômetro).
Tanta discrepância serve para demonstrar como políticas de prevenção, maiores investimentos em segurança e educação no trânsito bem como em campanhas de conscientização trouxeram resultados fantásticos na União Europeia (todo um continente), enquanto nossa velha e arcaica maneira de lidar com esse grave problema (novas leis e mais sanções penais e administrativas) só tem contribuído para piorar o cenário de morticínio no trânsito brasileiro. É chegada a hora, portanto, de deixarmos para trás velhas práticas e passarmos a investir com seriedade na fórmula EEFPP (educação, engenharia, fiscalização, prevenção e punição adequada).
*Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada, pós graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.