26 de dezembro de 2024

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26 de dezembro de 2024

Marcha à ré


Por Marcelo Araújo Publicado 17/11/2015 às 02h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h30
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Marcha à réMuitos condutores têm dúvidas sobre o uso da marcha à ré.

A marcha à ré é uma das manobras consideradas de risco, justamente porque sua execução implica em restrições de visibilidade e mobilidade do condutor, que precisa virar-se, olhar retrovisores, etc. Por ser considerada uma manobra excepcional, quando ocorre um acidente na sua execução a jurisprudência, salvo raríssimas exceções, considera responsável aquele que a executa, pois é quem deve tomar especial cautela em realizá-la, mesmo diante da desobediência às regras de circulação pelos demais usuários.

Uma dúvida crucial que vários usuários têm: qual é a distância máxima que se pode realizar a manobra de marcha à ré? O Código de Trânsito não é objetivo nessa resposta, pois o Art. 194 do CTB considera infração transitar em marcha à ré salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a na causar riscos à segurança, considerada infração grave. Nota-se que em princípio andar em marcha à ré é proibido, à exceção da realização de pequenas manobras, e aditivamente, mesmo que em pequenas manobras ela não pode causar riscos à segurança.

Primeira dificuldade seria definir ‘pequenas manobras’, se seriam manobras curtas de certa complexidade ou se seriam manobras longas sem complexidade. Não é à toa que os veículos possuem várias marchas à frente e apenas uma à ré… Importante: não há definição de distância, tempo de execução ou definição da natureza da manobra (estacionamento, conversão, etc.).  Sim, porque alguém pode preferir uma manobra de ré numa via transversal que acabou de transpor, ao invés de todo um contorno nas quadras adjacentes, numa espécie de conversão em ré.

Outro dado absolutamente subjetivo é que não deve causar riscos à segurança. Nesse ponto é que se poderia questionar a necessidade do agente autuador esclarecer no campo de observações do Auto de Infração qual teria sido o risco concreto a que a segurança de trânsito ficou exposta em decorrência da manobra.  Destacamos também que a regra comentada não faz distinção à classificação do veículo, valendo para motos, automóveis, caminhões, veículos combinados ou quaisquer outros. 

9 comentários

  • Flavio
    31/03/2023 às 09:13

    analisa este video o porscher esta errado???
    ele esta saindo de RÉ depois que ele ocupou a via um uno bateu na traseira mas este uno vinha longe e a questão é quem ta errado?

    https://www.youtube.com/watch?v=QHaIhcFhv9s&lc=UgxjIhqtiK1x5zXm8vx4AaABAg.9nemGnkq9d59nuBw55eiDS

    • Halan
      20/12/2023 às 23:23

      Quem ta errado é o condutor do Porsche, por mais que o condutor do Uno teria que estar mais atento ou mesmo que estivesse atento deveria ter tentado uma reação de evitar a colisão ele ainda assim estava na via de rolamento no sentido indicado, o Porsche invadiu a via em marcha ré e se fosse fazer a manobra deveria ter feito isso com a via vazia sem estar vindo nenhum veículo, ou seja utilizou da marcha ré expondo ele e outros em risco. Se fosse um cachorro que teria feito a mesma coisa eu o Porsche ninguem estaria repercutindo isso como se o Uno fosse o errado, então não existe dúvida neste caso, a dúvida vem apenas por ser um Porsche X um Uno.

  • Daniel
    28/06/2023 às 15:31

    Tire uma dúvida,trafegar de marcha ré,com veículo de trânsito ou concessionária,sinalizando que tem interdição total a frente,e proibido?mesmo sendo veículo caracterizado da concessionária?,se sim me orienta em qual artigo se enquadra?

    • Mariana Czerwonka
      29/06/2023 às 11:59

      Daniel

      Se o veículo for operacional de trânsito e estiver caracterizado e em situação de emergência ele goza de livre circulação, conforme o CTB. Teria que entender melhor a situação para definir.

      Equipe Portal

  • Ailan
    28/07/2023 às 08:47

    Quando 2 pessoas estão saindo de suas casa em marcha ré, uma casa de frente para a outra, e os veiculos colidem. É culpa concorrente? Tem artigo q defina isso?

    • Mariana Czerwonka
      28/07/2023 às 10:16

      Ailan

      Vou encaminhar a sua dúvida para nossos especialistas para que seja tema de uma matéria. Em breve responderemos.

      Equipe Portal

  • Júnior
    27/08/2023 às 06:53

    Meu tire uma dúvida, eu estava subindo a ladeira incline com asfalto e terra quando já estava saindo um carro me fechou e não conseguir ir pra frente acelerava nada e outro carro ficou atrás com pouco metros de distância, meu carro não conseguiu mais subir e desceu de ré e bateu no de trás. Meu professor da auto escola falou que devemos tomar maior distância possível em subida , quem está errado eu o outro condutor que ficou atrás ?

  • fernanda
    04/10/2023 às 13:42

    Olá, Eu estava fazendo estacionando meu carro de marcha ré em um estacionamento e mesmo o carro atravessado na pista, com a ré engatada, um outro condutor passou atrás, causando uma colisão. Eu vi ele e pensei que ia parar. Ele disse que me viu mas pensou que eu estava parada esperando alguém. O engate do meu carro pegou na roda traseira dele, prejuízo maior o meu. De quem é a culpa/prejuízo??

    • Wesley
      05/12/2023 às 10:38

      E cando em uma via de mão única uma pessoa para o carro encima de uma faixa de pedestres que não passa ninguém é volta de re e bate no veículo que estava vindo atrais ele tá certo ou errado?

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