Lei torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo durante o dia
O motorista que ainda não se costumou a usar farol baixo durante o dia, deverá habituar – se, pois tivemos alteração no CTB, que torna multa e pontos na habilitação.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga todos os motoristas a acender farol baixo durante o dia e foi sancionada no dia 23 pelo Presidente da República.
O trânsito brasileiro, é um dos que mais mata no mundo, por isso, a nova lei tem como objetivo diminuir acidentes de trânsito, já que a baixa visibilidade foi apresentada pelo Autor da proposta, o Deputado Rubens Bueno – PPS-PR, como uma das principais causas de acidentes, dentre outras já apresentadas. De acordo com Deputado, a maioria dos envolvidos em acidentes, afirmam que não visualizaram o veículo envolvido.
Com todo exposto, dá- se a observação de como ficou e como era os artigos sem a inserção da palavra “rodovias”
Art. 1o O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ………………………………………………………..
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
“Art. 250. ………………………………………………………
I – ………..
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
…………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º (VETADO).
De fato, o uso de farol baixo, já regulamento pelos artigos 40 do CTB e ainda 250 inciso I alínea b do CTB, os quais seguiam da seguinte forma:
Art. 40
O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
Art. 250
Quando o veículo estiver em movimento:
I – deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública
Desta feita, passam a ter obrigatoriedade em 07.07.2016, do uso de luz acesa durante o dia nas RODOVIAS, atualmente, usar o farol baixo durante o dia, dentro da cidade, é obrigatório somente em túneis ou passagens subterrâneas com iluminação artificial.
O descumprimento da norma será considerado:
1) infração média;
2) penalização de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
3) multa de R$ 85,13;
Em rodovias e pequenas estradas, o uso do farol baixo, mesmo de dia, já era recomendado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mas segundo o deputado Bueno, menos de 5% dos motoristas acatavam a recomendação.