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21 de novembro de 2024

Guia rebaixada para entrada e saída de carros


Por Marcelo Araújo Publicado 05/08/2015 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h31
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Estacionamento em guia rebaixadaCasa e carro são conquistas e sonhos que se completam, e tendo um carro será necessário guardá-lo, e se possível em casa. Para isso é necessário deslocá-lo da via pública até dentro do imóvel, utilizando-se da regra do Art. 29, inc. V do Código de Trânsito que permite o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos com o objetivo de entrar ou sair de imóveis.

Para que se exerça esse direito, é necessário que a guia da calçada esteja rebaixada de forma a não se tornar um obstáculo causador de danos no veículo.  Portanto, a guia da calçada é rebaixada com o objetivo de entrada e saída de veículos, e consequentemente é infração estacionar onde ela existir e seu objetivo for dessa entrada e saída, conforme prevê o Art. 181, IX do Código de Trânsito.

Dessa breve explanação é possível primeiramente concluir que não há infração se houver estacionamento diante de uma guia rebaixada que não tenha a função de entrada e saída de veículos, como seria o exemplo de um imóvel em cuja entrada tenha sido feito um muro sem portão, mas, a guia não tenha sido refeita, uma vez que será infração o estacionamento diante de guias rebaixadas que tenham a destinação de entrar e sair.

Uma situação mais delicada é a de que quem utiliza a guia seja única e exclusivamente uma pessoa, dona do imóvel e do automóvel, e justamente por esse motivo entende que poderia estacionar seu veículo diante dessa guia, considerando que ninguém seria prejudicado por esse ato, já que só ele poderia potencialmente usá-la. Aí entramos primeiramente numa questão gramatical da regra citada de que a guia seja destinada à entrada e saída do imóvel, sem estabelecer ou selecionar qualquer regalia ou exceção, não sendo função do agente de fiscalização fazer essa avaliação.

Da mesma forma, é nossa opinião de que a guia não foi colocada ali como forma de tornar privativa uma “vaga” de estacionamento em via pública, portanto, ao pleitear esse benefício o proprietário do imóvel estaria se apropriando de uma área pública, desviando os objetivos que se destina a guia. Se de outra forma entendêssemos, estaríamos acolhendo a hipótese que esse proprietário do imóvel locasse o espaço, e o tornasse extensão do imóvel.

Difícil seria no caso dos condomínios, tanto horizontais quanto verticais (prédios), nos quais há apenas uma entrada para vários imóveis. Não poderíamos deixar de lembrar que se isso fosse possível haveria diferença de tratamento nas vias onde o estacionamento é proibido em relação àquelas onde ele é permitido, pois, imagine que o proprietário estacionasse defronte ao imóvel, na guia rebaixada, mas, em prejuízo do fluxo da via que não permite estacionar.

Feitas as considerações acima, e cientes que haverá divergência nos entendimentos, é que nossa conclusão que se constitui em infração de trânsito, média, estacionar diante da guia, desde que destinada à entrada e saída de veículos, mesmo que o veículo seja da única pessoa a utilizá-la para entrar e sair do imóvel.

10 comentários

  • Sandoval Neres Santana
    11/03/2023 às 14:02

    Gostaria de saber se é permitido alguem fazer guia de entrada em toda a extensão de sua casa, considerando que a rua é pública, em se fazendo entrada em toda frete da casa impediria pessoas estacionarem o seu carro. No meu entendimento pessoas que aje desta forma esta aponderando da rua toda que é publica. No Guará 2 70% das casa são assim.
    preciso de informações a cerca deste assunto

    • Mariana Czerwonka
      15/03/2023 às 18:35

      Sandoval

      Só existe infração se a guia for rebaixada para entrada e saída de veículos.

      Equipe Portal

    • Jakeline
      26/03/2024 às 15:18

      depende do código de obras do município. em alguns pode se rebaixar 50% do tamanho da testada do lote
      ex: se o seu lote for de 12 mt de frente, pode se rebaixar 6 metros.
      mas como eu disse, isso depende do codigo de obras de cada municipio.

  • Adolfo Prosdocimi
    12/04/2023 às 11:21

    Segundo o CONTRAN, ao rebaixar toda a frente do estabelecimento, o próprio estacionamento em estabelecimento comercial se tornou área pública, ou seja, não poderá tornar como exclusivo a seus clientes, tendo trocado o espaço público destinado a outros veículos com o na sua parte privada… se desejar manter seu espaço privado, deverá optar por criar um acesso que permita a entrada e saída de veículos, ou seja, rebaixar não a totalidade, mas o suficiente para a circulação de entrada e saída.

  • ana laura
    30/08/2023 às 11:44

    Bom dia, alugo uma sala que antes era garagem para fins comerciais, a mesma possui guia rebaixada pintada em amarelo, pois tem entrada e saida de veículos (mecânica) no espaço durante o dia, além da porta do estabelecimento estar com dizeres pintado proibido estacionar 24 horas, porem a noite utilizamos qdo loja fechada o espaço para estacionar o carro, mas diariamente param neste espaço, ja liguei varias vezes para guarda municipal para sanar problema e poder adentar no espaço. Neste caso é responsabilidade municipal ou estadual?

    • Mariana Czerwonka
      30/08/2023 às 17:48

      Ana

      A responsabilidade nesse caso é municipal.

      Equipe Portal

  • Cleusa
    25/09/2023 às 14:04

    Temos uma única garagem com guia rebaixada e uma escola do outro lado da rua à esquerda.NO início de setembro, uma motorista de perua infantil bloqueou nossa saída. Pedi 4 vezes até que meu marido se irritou e discutiu com ela que dizia que tiraria a hora que quisesse.DE REPENTE APARECERAM MAIS 2 perueiros que começaram a ameaçar meu marido que é idoso e PcD.Para resolver ,no horário dessa escola abrir , colocamos um cone para termos a liberdade de sair ou entrar em nossa casa, que também é endereço comercial com todos impostos pagos .A escola em questão mudou a entrada para nossa rua em março até então entrava do outro lado. Não há faixas para as crianças nem CET no local, assim na hora da entrada da tarde é uma bagunça, perueiro atravessando criança de qualquer lado e eles estacionando onde querem. A escola não tem vínculo com os perueiros e nem se responzabiliza por nada. Como resolver? Parece agora um inferno a vida dos residentes.

    • Mariana Czerwonka
      25/09/2023 às 17:21

      Cleusa

      De qual cidade você fala?

      Equipe Portal

  • ANTONIO
    09/11/2023 às 00:59

    Boa noite,numa via pùblica ê permitido fazer lombas com altos e baixos para à entrada de veicùlos em garragens de residencias particulares?

  • Jobert
    25/01/2024 às 09:46

    A prefeitura pintou as ruas das áreas permitidas de estacionar, ai veio um logista e abriu três areas de entrada e saida de estacionamento em um lote de esquina, porem não tiraram as faixas de permitido estacionar. Eu estacionei o veiculo em uma das areas pintada que permite estacionar e guincharam o meu carro sendo que há mais duas outras areas de saida. Pergunto se poderia pedir uma revisão da multa, já que não impedi o acesso ao estacionamento e que a legislação horizontal permite que eu estacione????

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