Eleições: qual o limite da competência dos vereadores e prefeitos em matéria de trânsito?
Vicente Vargas informa aos eleitores e candidatos o limite de sua competência em matéria de trânsito. Leia!
Com a proximidade das eleições municipais, importante informar aos eleitores e aos próprios candidatos, o limite da sua competência em matéria de trânsito.
Assim, de maneira simples e objetiva, com base no artigo 30 da Constituição Federal, e do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, passamos a analisar as principais atribuições:
QUANTO À PREFEITURA
- Compete ao executivo municipal realizar a gestão do trânsito, sobre três pilares bases, a sinalização das vias públicas, a criação de vagas de estacionamento e a definição das regras de circulação;
- Quanto ao estacionamento, respeitar o número mínimo de vagas para deficientes físicos e idosos, e, em especial, criar áreas de estacionamento rotativo, garantindo o uso democrático do espaço público (art. 24, inciso X do CTB);
- Quanto a sinalização, garantir a quantidade necessária de sinalização na cidade, bem como sua manutenção (art. 24, inciso III do CTB), incluindo-se a realização de estudo técnico para instalação de “pardais” e lombadas eletrônicas em locais críticos;
- Quanto as regras de circulação, definir o sentido das vias, seu limite de velocidade etc. (art. 24, inciso II do CTB);
Além destes três elementos chave, à gestão do trânsito municipal compete ainda (mais relevantes):
- Realizar a fiscalização de trânsito, através dos seus agentes, em seus 06 aspectos (ESTACIONAMENTO, PARADA, CIRCULAÇÃO, PESO, DIMENSÃO E LOTAÇÃO), além de aplicar as duas penalidades administrativas que lhe competem, quais sejam, a Advertência por Escrito e a Multa, e, ainda, manter uma JARI (Junta de Julgamentos) (art. 24, inciso VI do CTB);
- Fornecer transporte público à população (Art. 30, inciso V da CF/88);
- Registrar/licenciar/autorizar veículos de propulsão humana e tração animal;
- Elaborar estudos sobre acidentes no município e coletar dados estatísticos;
- Promover a educação e a segurança de trânsito;
- Realizar a engenharia do tráfego municipal. Com o objetivo de promover a fluidez das vias, a segurança e a qualidade de vida dos usuários, entre outras atividades.
Há de se fixar ainda que, a Constituição Federal conferiu ao munícipio a competência da gestão do trânsito, com o termo “legislar sobre assuntos de interesse local” (art. 30, inciso I da CF/88), porque, ninguém mais que a própria comunidade sabe das suas necessidades, contudo, não excluiu a competência dos Estados e da União, apenas privilegiou a competência do Município sobre os demais.
QUANTO À CÂMARA DE VEREADORES
- O município não pode criar lei de trânsito, ou seja, os vereadores não podem criar normas de trânsito. Quaisquer leis que a câmara de vereadores aprove, em matéria de trânsito, é inconstitucional, pois, legislar sobre trânsito compete privativamente à União Federal (artigo 22, inciso XI – CF/88);
- Os vereadores não podem interferir diretamente na gestão municipal de trânsito, pois, competente é a prefeitura. Contudo, podem cobrar do executivo que atenda às necessidades trazidas pela população. Isso pode ser feito através de proposições e ofícios, pedidos de estudo técnico de viabilidade e providência, entre outros, além de celebrar parcerias com órgãos da administração pública estadual e federal.
- Os vereadores podem, por exemplo, iniciar campanhas educativas de prevenção de acidentes. Além de encaminhar pedido à prefeitura para que troque as faixas de travessia de pedestres por faixas elevadas, para que instale ou realize a manutenção da sinalização de trânsito, para que a prefeitura torne público o montante arrecadado com as multas de trânsito, pedido para a instalação/manutenção da sinalização de trânsito ou de parada de ônibus, a manutenção das vias, a instalação de controladores de velocidade para diminuição de número de acidentes, entre tantas outras medidas de interesse da população local.
Após este breve esboço, o qual, está longe de esgotar o tema, encerro pedindo aos candidatos que, coloquem a pauta do trânsito em suas propostas de governo. Que encarem o tema na medida da sua importância e que as câmaras de vereadores trabalhem no mesmo passo das prefeituras rumo a um trânsito mais seguro.
E aos eleitores, que não se deixem enganar por eventuais promessas de campanha que fujam da competência dos candidatos.