Covid-19: “Rodízio Extraordinário de Veículos” e seus reflexos
Desde 08.05.2020, a população da Capital paulistana, encontra–se ansiosa e com diversos questionamentos quanto ao retorno do rodízio em São Paulo, agora chamado de “rodizio extraordinário” e que não se limita especificamente há alguns dias da semana e horários determinados, mas será da seguinte forma:
“…..dias pares, poderão circular carros com placa de final par;
dias ímpares, poderão circular carros com placa de final ímpar,
na segunda, dia 11.05.2020, por exemplo, apenas carros com placas com final ímpar poderão circular…..”
O rodízio será todos os dias da semana e em toda a cidade de São Paulo, baseando-se no último dígito das placas: veículos com final par circulam em dias pares e os com finais ímpares circulam em dias ímpares. A medida valerá mesmo em finais de semana e feriados, das 0h às 23h59.
Pelo novo modelo, um mesmo automóvel ficaria proibido de circular por até quatro dias da semana em todas as vias urbanas da cidade.
DAS ISENÇÕES AOS PROFISSIONAIS
As exceções que já valiam para o rodízio municipal seguem valendo. Desta forma, veículos de transporte público, motocicletas, transporte escolar, guinchos e veículos de serviços públicos essenciais estão isentos à medida, assim como veículos com permissão especial de circulação, híbridos e elétricos estão isentos.
Lembrando que o decreto fala em “profissionais da área da saúde”, isso em razão do momento de calamidade pública que vivemos, o qual é necessário circulação até hospitais, postos de saúde e entre locais de enfermeiros, fisioterapeutas, biomédicos, médicos e acredito que até dentistas pelo fato do chamamento desses profissionais da área da saúde estarem fazendo treinamento para ajudar nos hospitais.
DECRETO!
A novidade é que agora a será ampliada para os profissionais de saúde, não apenas aos médicos.
DO CADASTRO PARA ISENÇÃO:
Contudo, será necessário fazer um cadastro pelo e-mail: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br em até 10 dias. Todas as multas de rodízio no período serão canceladas, mas se o cadastro não for feito no prazo o cancelamento só será possível por meio de recurso.
FISCALIZAÇÃO
Caberá ao Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV), por meio de agentes de trânsito, a fiscalização do cumprimento das restrições. Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente do número de vezes que for flagrado nas ruas.
REGIÃO QUE ABRANGE RODÍZIO
Pelas novas regras anunciadas, as restrições não valem apenas para o centro expandido, mas para toda a cidade, e não mais apenas em alguns horários, mas o dia todo e todos os dias, inclusive aos sábados e domingos.
PRAZO DO RODÍZIO
O rodízio extraordinário valerá enquanto o estado de necessidade, declarado em 16 de março, estiver vigente. Contudo, caberá ao secretário de transportes da cidade, Edson Caram, avaliar a necessidade de suspensão, alteração ou cancelamento da medida.
COVID – 19 – M.P. – Prefeitura.
Antes do decreto, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo expediu ofícios à Prefeitura de São Paulo e à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para que, em 48 horas, informem a partir de quando vigorará o rodízio e por quanto tempo se planeja adotar a restrição.
Desse modo, o Prefeito anunciou a medida do rodízio extraordinário a partir de 11/05, com medidas mais rígidas e tentativa de conter o avanço do novo coronavírus na capital paulista.
Existe questionamento da promotoria quanto aos aspectos de que o rodízio seguirá:
se o mesmo regulamento do que era realizado antes da epidemia;
em que aspectos houve alterações;
quais as estratégias para divulgação da medida;
os estudos e planejamento que basearam a retomada do rodízio, bem como, os objetivos a serem atingidos;
sobre o planejamento do rodízio para que não haja prejuízos à circulação de veículos e profissionais relacionados aos serviços essenciais, principalmente de saúde e segurança (ou seja, se será feita a identificação dos profissionais de saúde e de segurança e dos prestadores de outros serviços essenciais, bem como em que aspectos tais veículos e profissionais estarão isentos do rodízio e como serão liberados da medida, se o caso, de forma a se evitarem transtornos e embaraços à sua circulação).
DA DIMINUIÇÃO DE CARROS E AUMENTO DE ÔNIBUS
Quanto aumento da frota de ônibus em virtude da retomada da restrição à circulação de veículos particulares, o MP-SP quer saber em que se baseou o estabelecimento do número de veículos (ônibus) que será disponibilizado para reforço da frota de transporte coletivo, ou seja, com base em que estudos ou planejamento se estabeleceu o número de ônibus a mais em circulação a partir da retomada do sistema de rodízio, para não haver superlotação e, consequentemente, se evitar a propagação do novo coronavírus no transporte coletivo.
Veja que, toda a situação do rodízio extraordinário é complexa, tendo em vista que a população vai se socorrer do transporte público e o mesmo pode gerar “aglomeração” sendo motivo de contaminação do Covid-19.
De todo modo, é de suma importância que apesar das angustias, dos questionamentos quanto: i) quem fiscaliza? ii) tem competência? iii) posso recorrer?
Devemos mesmo, cobrar planejamento para que todos possam #ficaremcasa e com isso diminuir os números de contaminação, além do retorno à vida ser antecipado.
Sabemos como profissionais, que da noite para o dia, é impossível implantar sistema para fiscalizar e inserir no órgão, portanto irá gerar diversas autuações, até mesmo porque todo profissional área da saúde tem 10 dias para requerer, e os que saírem durante esse período, serão atuados ou não!?!? Portanto, o momento é de grande controle emocional e adaptação, sem que deixemos de cobrar sistema on line para serviços imediato.