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07 de setembro de 2024

Dirigir com a mão no queixo e a explicação para anular a infração


Por Márcia Pontes Publicado 18/09/2014 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h35
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Infração polêmicaQue me lembre, poucas notícias renderam tanta polêmica e divulgação quanto esta, sobre o agente de trânsito que notificou condutor com base no artigo 252, inciso do CTB: dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

Aliás, esse foi o tema do post anterior de minha autoria, intitulado “A Manipulação da Mídia pelos Infratores de Trânsito” que, pelo jeito, acabou servindo para atear combustível na fogueira. E, pelo jeito, não foi só a mídia que teria sido manipulada por supostos infratores, mas também a autoridade de trânsito.

Reproduzo entre aspas as explicações e justificativas do Superintendente de Trânsito do DER/DF, que também é especialista em Gestão e Educação Para o Trânsito, Murilo de Melo Santos, na contribuição de tentar ampliar o foco e o entendimento sobre o caso. Ele afirma que, infelizmente, existiu manipulação dos fatos por parte da imprensa, pois  a autoridade de trânsito não teve a oportunidade de explicar, ao vivo, mas sim através de matérias gravadas em que se extrai de tudo o que se fala, aquilo que o jornalista quer postar.

“Bom dia Márcia, li o artigo “A MANIPULAÇÃO DA MÍDIA PELOS INFRATORES DE TRÂNSITO”. Permita-me divergir de parte do conteúdo. Assim, espero colaborar com o tema. Assisto à Autoridade de Trânsito no julgamento das penalidades no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. No caso específico, a autuação foi efetuada sem abordagem através de talonário eletrônico em uma rodovia de grande circulação de veículos e no horário de pico em que normalmente os veículos trafegavam a uma velocidade média de 20 km/h, em certos momentos chegavam a parar.

Será que o cidadão recebendo uma autuação, dez ou até 30 dias do fato, vai se lembrar de que colocou a mão no queixo, ou no nariz, ou no cabelo e que isto colocou em risco a sua vida ou a de um terceiro? Esta autuação está contribuindo para a educação do condutor ou será que está gerando a percepção de que o estado visa arrecadar? É evidente que todos deveriam saber que a utilização das duas mãos no volante é fundamental para que o condutor tenha o domínio do seu veículo. A infração deve ser feita e preenchida com clareza de forma que o cidadão, ao recebê-la, tenha o mínimo de dúvida possível sobre o ocorrido.

A não abordagem do condutor infrator é possível para determinadas situações, entretanto é necessário um maior zelo do agente na confecção do talonário preenchendo com toda clareza os campos. O Manual Brasileiro de Fiscalização assim já dispõe. Não basta descrever que o condutor estava com uma mão no queixo, ou na orelha, ou na cabeça e assim por diante. Entendo que o agente deve descrever, se possível, qual o tempo que o condutor ficou com uma das mãos no local inadequado, ou se ofereceu risco a outras pessoas ou a ele mesmo. O agente pode, ainda, efetuar registro através de imagens do fato e atrelar à notificação. O DER/DF disponibiliza a todos os agentes um instrumento para isto: o talonário eletrônico.

Pelo exposto, a autoridade de trânsito entendeu que a melhor alternativa para o fato fartamente publicado era o cancelamento da autuação já que a mesma não dispunha da consistência desejada pela autarquia. O DER explicou aos jornalistas (G1 e REDE GLOBO) sobre a autuação. Infelizmente, e aí concordando com o artigo, existe manipulação sobre os fatos. Não tivemos oportunidades de explicar, ao vivo, mas sim através de matérias gravadas em que se extrai de tudo o que falamos aquilo que o jornalista quer postar. Espero ter contribuído com a temática. Um abraço.”

Repercuto os esclarecimentos, oportunizando à sociedade refletir sobre os questionamentos apresentados pelas autoridades de trânsito que julgaram o caso para justificar o cancelamento da autuação.

Interessante os questionamentos que possam advir: dirigir é o ato do condutor conduzir o veículo só com ele em movimento ou parado em um congestionamento? Com o veículo parado em um congestionamento, é ou não infração dirigir com apenas uma mão ao volante ou com o braço para fora da janela já que o art 252 não menciona o fato de estar com o veículo parado ou em movimento? Falar ao celular também não representaria risco, já que o veículo está parado e, portanto, não há risco de causar acidentes naquele momento apesar da distração?

Perfeitamente compreensível que cada caso é um caso e no exercício da exegese, a subjetividade do entendimento do(s) julgador(es) em busca de consenso é que vai determinar os resultados visando o melhor para todos.

Ficou esclarecido agora? Comentários?

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