A avaliação psicológica como 1.º filtro no processo de habilitação
Ninguém até agora tinha mencionado a importância da avaliação psicológica e a atuação dos psicólogos peritos examinadores do trânsito no processo de formação de condutores. Pelo menos, até o dia 24 de setembro, data em que foi realizada a primeira audiência pública dos debates sobre a formação de condutores no Brasil.
A utilização de testes já reprovados pelo Conselho Federal de Psicologia pelos psicólogos em alguns Detrans brasileiros e o baixo índice de reprovação na avaliação psicológica (o famoso psicotécnico) foram mencionados como dificuldades para que esse filtro funcione como deveria.
Dada a especificidade do assunto e sua importância para o processo de formação de condutores, fui conversar com quem aplica os testes de avaliação psicológica: os psicólogos peritos examinadores do trânsito.
No Brasil, a Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012 dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O problema começa já com o disposto no art. 6º, parágrafo único da referida resolução, que afirma que “o psicólogo deverá se reportar às Resoluções do Conselho Federal de Psicologia que instituem normas e procedimentos no contexto do Trânsito e afins.”
Ocorre que o CFP não aprovou mais a aplicação do Teste Psicodiagnóstico Miocinético (PMK) por psicólogos peritos examinadores do trânsito, mas há Detrans no Brasil que permitem que o teste continue sendo aplicado.
Em nota de esclarecimento, o CFP esclareceu que uma nova versão, intitulada “Psicodiagnóstico Miocinético – PMK, 2012” já está em análise que verificará se estes novos estudos atendem aos critérios mínimos obrigatórios estabelecidos na Resolução CFP n° 02/2003. Só depois dessa análise é que CFP vai decidir se o teste poderá voltar a ser aplicado.
A Resolução 425/2012 prevê em seu artigo 9º três tipos de resultados nas avaliações psicológicas realizadas pelos psicólogos do Detran: apto, quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor; inapto temporário, quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém, passível de adequação; e, inapto, quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.
O que acontece é que cada vez que um candidato é considerado inapto temporário o próprio psicólogo informa a data da próxima avaliação. Mas, e quando esse candidato reprova sucessivas vezes e os resultados atestam inapto definitivo?
Para o psicólogo perito examinador do trânsito isso pode ser interpretado da seguinte forma: o condutor não tem algumas das condições para portar a concessão do estado para dirigir em via pública. Falta de atenção, de concentração, excesso de impulsividade e agressividade, por exemplo, podem ser indicadores que predizem a potencialização do risco de acidentes ou até mesmo de um ataque de fúria no trânsito. Então, melhor filtrar.
Só que muitos candidatos não aceitam a avaliação do psicólogo do Detran, afirmam que se sentem prejudicados e recorrem à Justiça contra a clínica ou profissional credenciado que o avaliou.
Nesses casos, a Resolução 425/2012 diz que o candidato tem até 30 dias após ser considerado inapto para recorrer e entrar com pedido de nova avaliação por uma junta formada por três psicólogos indicados pelo Detran.
Mas, uma prática comum que foi relatada por psicólogos tem sido o candidato que reprovou sucessivas vezes em avaliações feitas por diferentes profissionais entrar com pedido junto ao Detran para nova avaliação por outra clínica credenciada.
Nesses casos, é o próprio Detran que indica que o candidato faça o exame em outras cidades e até em outras Ciretrans antes de passar pela junta e lá o candidato é aprovado. Pelo menos, em algumas cidades de Santa Catarina tem sido assim.
A ética profissional fala mais alto entre os psicólogos com quem conversei, mas eles relatam que há candidatos que não aceitam a inaptidão e reagem com uma impulsividade e agressividade que confirmam os resultados dos testes aplicados.
Ora, se ainda na clínica credenciada, na frente do psicólogo o candidato reage dessa forma, como será que ele vai reagir no trânsito depois de habilitado?
Pedir exames complementares ao candidato pode render ao psicólogo a acusação de que está onerando o processo de habilitação. No caso do exame toxicológico para dar suporte e referendar a inaptidão por candidato usuário de drogas agrega mais uma dificuldade: em muitos lugares, só pode ser feito em outras capitais ou outros estados.
E eis que dou eco ao questionamento dos psicólogos: como aplicar o tal filtro desse jeito, se o profissional fica engessado e sem apoio? Se o candidato reprova sucessivas vezes na avaliação psicológica o que isso significa?
E quando o psicólogo filtra, mas os candidatos entram com recurso mesmo após sucessivas reprovações na avaliação psicológica e são aprovados? Amanhã ou depois esse candidato comete algum crime de trânsito e a culpa é de quem se o tal filtro está furado?
Como filtrar desse jeito os candidatos que não tem condições psicológicas de dirigir se tudo parece pender para a aprovação ainda que procrastinada?
Qual o verdadeiro papel do psicólogo perito examinador do trânsito no processo de formação de condutores no Brasil?
Fica o questionamento a ser debatido na próxima audiência pública, em Brasília, no dia 23 de outubro, às 14h.