26 de dezembro de 2024

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26 de dezembro de 2024

Advogado Especialista em Direito de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR.

Câmeras não são binóculos


Está em discussão no CONTRAN a regulamentação de fiscalização feita com câmeras mediante a transmissão das imagens obtidas em tempo real, mediante a observação de um agente de trânsito, o qual estaria legitimado a lavrar os Autos de Infração pelas imagens observadas.


Está em discussão no CONTRAN a regulamentação de fiscalização feita com câmeras mediante a transmissão das imagens obtidas em tempo real, mediante a observação de um agente de trânsito, o qual estaria legitimado a lavrar os Autos de Infração pelas imagens observadas.

Multa N.I.C. – vantagem em não aceitar a indicação


A Multa N.I.C. (Não Indicação do Condutor) é aquela aplicada quando num veículo de propriedade de pessoa jurídica é cometida infração de responsabilidade do condutor, e sendo notificado esse proprietário, deixa de indicar o infrator no prazo ou faz a indicação de forma ineficaz.


A Multa N.I.C. (Não Indicação do Condutor) é aquela aplicada quando num veículo de propriedade de pessoa jurídica é cometida infração de responsabilidade do condutor, e sendo notificado esse proprietário, deixa de indicar o infrator no prazo ou faz a indicação de forma ineficaz.

Trailer e motor-home – novidades quanto à categoria para conduzir


No dia 22/07/2011 foi publicada a Lei 12452, a qual fez alterações no Art. 143 do Código de Trânsito, em especial a categoria de habilitação exigível para tracionar trailers e conduzir motor-home (motor-casa). Trailers são reboques ou semirreboques (portanto são tracionados por veículo motorizado) destinados a alojamento ou para desenvolvimento de atividades diversas (escritório, consultório, quitanda de feira, etc.) e o Motor-Home é o veículo unitário que possui as mesmas destinações do trailer, sendo o próprio veículo motorizado.


No dia 22/07/2011 foi publicada a Lei 12452, a qual fez alterações no Art. 143 do Código de Trânsito, em especial a categoria de habilitação exigível para tracionar trailers e conduzir motor-home (motor-casa). Trailers são reboques ou semirreboques (portanto são tracionados por veículo motorizado) destinados a alojamento ou para desenvolvimento de atividades diversas (escritório, consultório, quitanda de feira, etc.) e o Motor-Home é o veículo unitário que possui as mesmas destinações do trailer, sendo o próprio veículo motorizado.

Pizza fria nem de graça!


A Lei 12.436 (D.O.U. de 07/07/2011) veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais através da oferta de prêmios por metas (produtividade), dispensa de pagamento ao consumidor pelo não cumprimento do prazo ou estabeleça competição entre os motociclistas.


A Lei 12.436 (D.O.U. de 07/07/2011) veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais através da oferta de prêmios por metas (produtividade), dispensa de pagamento ao consumidor pelo não cumprimento do prazo ou estabeleça competição entre os motociclistas.

Faróis apagados e luz não acesa em ciclomotores


A utilização dos faróis do veículo vai além do objetivo óbvio da iluminação da via quando a luminosidade natural já não é suficiente, seja pelo anoitecer, seja pelas condições climáticas. Nesse último caso, não só ver, mas também ser visto se torna importante para a segurança de trânsito.


A utilização dos faróis do veículo vai além do objetivo óbvio da iluminação da via quando a luminosidade natural já não é suficiente, seja pelo anoitecer, seja pelas condições climáticas. Nesse último caso, não só ver, mas também ser visto se torna importante para a segurança de trânsito.

Leasing – Quem tem obrigação de informar a venda?


No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigodeverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.


No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigodeverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.