22 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

22 de dezembro de 2024

Covid-19: pesquisa mostra que maioria é contra aula teórica remota na formação de condutores


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/05/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h49
Ouvir: 00:00
Aula teórica remotaA maioria dos entrevistados é contra a alternativa de aula remota durante a pandemia de Covid-19. Foto: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, a aula teórica remota na formação de condutores. De acordo com a Deliberação 189/20, os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar as aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, desde que o candidato manifeste interesse.

Pesquisa realizada pelo Portal do Trânsito, no entanto, mostrou que a maioria dos entrevistados é contra a decisão. Para 63% -dos 982 entrevistados- as aulas remotas no processo de formação de condutores não devem ser realizadas nem mesmo provisoriamente durante a pandemia do Covid-19, enquanto 37% concordam com a alternativa.

De acordo com Mario Menezes, que participou da enquete e é do Rio Grande do Sul, o problema é a falta de infraestrutura. “Um dia quem sabe! Hoje está longe da realidade de muitos brasileiros, sem infraestrutura para acompanhar as aulas, tipo: internet boa, computador, celular com 3G ou 4G que funcione adequadamente, entre outras carências. Sem falar de candidatos sem acesso a telecomunicações…. No meu parecer, inviável este recurso, ao invés de ajudar, vai trazer mais complicações”, diz.

“Mais um gasto para a autoescola, ainda mais neste momento onde o proprietário do CFC, não está conseguindo respirar. Além do que, este sistema tem que ser muito bom para fazer o registro facial, duvido muito que todos os que mais precisam da CNH, tenham esta tecnologia”,  questiona Leda Cruz, instrutora de trânsito no Paraná.

Segundo Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor do Denatran, a deliberação atendeu ao pleito das autoescolas e dos Detrans.

“A medida veio socorrer esse segmento, que conta com cerca de 14 mil unidades distribuídas em todo o país e gera aproximadamente 200 mil empregos diretos e indiretos, garantindo o funcionamento das atividades durante o período da pandemia”, afirma o diretor.

Alguns concordam com o Diretor do Denatran, como é o caso de Alessandro Coelho Martins, especialista em trânsito, que participou da enquete. “É uma modalidade legal é válida. Agora se o aluno prefere presencial é uma decisão dele. Eu por exemplo, prefiro aulas presenciais, porém essa facilidade através da tecnologia deve ser explorada”, declara.

Jucimara Fernandes, que é proprietária de CFC em Minas Gerais, também acredita que a modalidade pode ser uma alternativa viável.

“Sinceramente fico sem entender quando falam que a população não está preparada! As faculdades, escolas todos funcionando online, seria uma opção a mais, o cliente que não puder ou não quiser espera a pandemia passar. Os donos de autoescola estão sempre lutando contra o futuro, isso me entristece demais”, argumenta.

Retomada do curso teórico

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a ideia da aula remota valoriza o trabalho do instrutor do CFC e realmente possibilita uma retomada do curso teórico, dois aspectos bem positivos.

“Por outro lado é uma solução complexa, por exigir a biometria facial, o que também a torna cara: um CFC não consegue, sozinho, providenciar uma plataforma funcional. Considerando tratar-se de uma solução temporária, que não servirá para o pós-pandemia, revela-se uma proposta pouco atrativa, ou mesmo viável”, explica.

Ainda na opinião do especialista, a baixa adesão à ideia da aula remota, percebida na enquete, deve-se a dois motivos principais: os alunos não entenderam exatamente do que se trata, e os instrutores a veem como muito complicada.

“Acho bem possível que alunos e instrutores se tornem mais receptivos, na medida em que entendam os aspectos positivos da proposta. Mas os proprietários devem continuar reticentes, por se tratar de uma solução de custo-benefício incerto”, finaliza.

Entenda

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 189/20 que dispõe sobre a realização das aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

Conforme o Contran, os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar as aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, desde que o candidato manifeste interesse.

O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas-teóricas devem obedecer os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

A Deliberação do Contran determina alguns requisitos de segurança e de operação dos sistemas que deverão ser utilizados pelos CFCs. Para ministrar a aula teórica remota é necessário que o instrutor utilize um dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução de 720 pixels. O sistema deve possibilitar a criação de perfis de usuário personalizados, pelo menos, para instrutor, candidato, Diretor de Ensino e administrador do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, que delimitem o acesso apenas a determinadas funções.

O sistema eletrônico também deverá ser validar a biometria facial do instrutor e dos alunos, na abertura da aula, no término e monitorar a permanência dos candidatos na sala virtual durante toda a aula teórica. Além disso, deve disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas.

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão estabelecer requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos CFC, especificamente para garantir a integração com as bases de dados locais e a harmonização com os fluxos de seus processos internos.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *