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Aula teórica remota na Primeira Habilitação é mantida; veja como os CFCs estão encarando o desafio


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/07/2020 às 11h13 Atualizado 08/11/2022 às 21h47
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*Essa matéria foi retificada em 07/07/20 às 15h30.

Contran manteve a permissão de aulas teóricas remotas na formação de condutores enquanto durar a pandemia de COVID-19. Veja relatos dos CFCs.

Resumo da Notícia

  • A Res.783/20 referendou a Deliberação 189/20, ambas do Contran, e manteve a permissão de aulas teóricas remotas no processo de formação de condutores.
  • A norma ficará em vigor enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
  • Profissionais de Centros de Formação de Condutores (CFCs) relatam como estão superando o desafio.

Aula teórica remotaFoto: Arquivo Pessoal Instrutor Jorge Lucas.

Entrou em vigor na quarta-feira (01) a Res.783/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 189/20 e permite a realização das aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto durante a pandemia causada pelo coronavírus.

Conforme a norma, os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto.  O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas teóricas devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Desde março, quando o Contran liberou a modalidade, alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) estão regulamentando a modalidade de ensino. Nem todos abriram essa possibilidade, no Rio de Janeiro e Minas Gerais, por exemplo, só houve liberação de aulas teóricas presenciais.

Saiba mais

Aulas teóricas presencias: como se prevenir do coronavírus 

Aula remota nos CFCs

Gisele Prestes, que é Diretora de Ensino da Autoescola Franco, no Paraná, conta que iniciaram há pouco tempo o novo formato.

Apesar de acreditar que esse é o melhor formato diante da situação pela qual passa o Brasil, as dificuldades apresentadas pelas plataformas homologadas acaba atrapalhando o processo.

“Entendemos ser uma excelente opção nesse momento de pandemia e de isolamento social, uma excelente ferramenta. Mas tivemos dificuldades na implantação e no uso pelo aluno, devido às exigências de internet, câmera e restrição a aparelhos”, explicou.

Julio Cesar Prestes dos Santos, proprietário do CFC Franco, concorda que a tecnologia deve trazer benefícios e ser usada nesse momento de pandemia. “A tele-aula é importante para as pessoas jovens que estão conectadas, mas é importante ter a opção da presencial também, depois que passar a pandemia. Sou contra a opção de EAD que não passe pela autoescola, como acontece com o curso de reciclagem, por exemplo”, argumenta.

Sobre as plataformas tecnológicas homologadas pelo Detran/PR, por enquanto, o CFC Franco está testando a quarta e teve mais problema do que solução. “A primeira apresentou vários problemas técnicos, de suporte, nos pareceu meio amador. Escolhemos uma outra plataforma, mais completa e com material didático e iríamos começar as aulas na terça-feira. Na segunda plataforma testada nos avisaram que poderíamos dar a aula mas que não estava sendo validada no Detran, apesar de já estar homologada. Tentamos contato com uma terceira empresa que nos pediu muitas informações para cadastro, muitos detalhes desnecessários ao nosso ver e muita demora nas respostas de contato, consideramos descartada. Nesse momento estamos testando uma quarta plataforma, com um custo melhor que as outras e se acharmos que atende a nossa necessidade fecharemos com eles. Outro detalhe essa quarta plataforma também está homologada, mas ainda não está certificando no Detran”, explica Santos.

O proprietário deixa claro que existem autoescolas no Paraná que estão conseguindo trabalhar.

“Tem autoescolas que relatam que a plataforma contratada está atendendo perfeitamente, pode variar de cada região do estado. Estou contando uma experiência da Franco. Queremos uma plataforma que seja benéfica para a autoescola e para os alunos”, conclui.

Como manter a eficiência da metodologia de ensino

No Rio Grande do Sul, onde não é exigida uma plataforma específica, a experiência tem sido mais tranquila. Jorge Luiz Lucas, que é educador de trânsito credenciado pelo Detran/RS, relata que, mesmo assim, foram inúmeras as adversidades no início.

“Primeiro foram dificuldades relacionadas aos recursos tecnológicos disponíveis. O segundo grande obstáculo estava na preocupação de como formular um método de ensino que chegasse até os alunos, de forma que os mantivesse envolvidos, mesmo estando distanciados do ambiente da sala de aula no modelo presencial”, explicou.

Diferente dos demais estados, o Detran/RS não homologou plataformas específicas. “Utilizamos uma plataforma de reunião remota: o Zoom. E chegamos a um modelo de aula remota que atendesse às exigências da Deliberação 189 e da Portaria 178 do Detran/RS. Concluímos o projeto e enviamos para aprovação do Departamento, que acenou positivamente”, relatou Lucas.

O Instrutor contou ainda que o novo processo pedagógico exigiu uma reestruturação por parte da equipe.  “Tivemos que realizar mudanças no nosso curso de formação de condutores, entre elas, a reformulação da distribuição dos módulos, transformando em um modelo que atendesse à nova realidade dos alunos”, disse.

Vários aspectos foram considerados, conforme Lucas, pensando nas dificuldades que os alunos iriam enfrentar com a nova proposta de ensino.

“Avaliamos elementos como utilização de equipamento  apropriado para assistir às aulas, conexão com internet, condições do local, e, principalmente, disponibilidade de tempo do aluno, para que haja o envolvimento total com a aula, mesmo ele estando em um ambiente que pode oferecer vários elementos de distração”, explicou.

Outro aspecto importante, segundo o Instrutor, foi em relação à dinâmica da sala online, que precisava prender com maior intensidade o foco do aluno, mesmo estando, instrutor e alunos, totalmente distanciados. “Nessa etapa, a nossa grande preocupação era estabelecer entre os instrutores um padrão didático que permitisse que as aulas não se transformassem em um monólogo”, argumentou.

Para o Instrutor, o objetivo foi atingido.

“Respeitando o modelo didático que cada profissional traz consigo, acredito que conseguimos gerar um trabalho de conexão e comunicação interativa entre instrutor, conteúdo e os alunos”, avalia.

A Resolução deixa claro que a aula teórica remota só será permitida enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

 

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