CNH vencida em 2021: prazos para renovação foram prorrogados? Veja a resposta!
DDesde 01 de janeiro de 2021 os prazos para renovação de CNH voltaram ao normal. O CTB diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.
*Essa matéria foi publicada em 22/02/21, há informações mais atualizadas sobre CNH vencida na pandemia, pois o Contran voltou a suspender os prazos em alguns estados. Clique aqui e veja quais são eles.
Todas as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) que venceram no ano passado tiveram prorrogado o prazo para renovação da CNH, conforme você pode ver aqui. Em 2021, porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a normalização da situação.
Isso quer dizer que para os condutores que possuem CNH com vencimento em 2021, volta a valer a regra normal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é permitido dirigir por até 30 dias com o documento vencido.
Depois disso, se flagrado nessa situação, o condutor pode ser autuado. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47. Além de acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.
Muitos cidadãos entraram em contato com o Portal do Trânsito alegando dificuldades para conseguir realizar o processo de renovação dentro desse período. Segundo eles, a solicitação é um tempo maior como o que foi dado aos condutores com a CNH vencida em 2020.
Explicação do Contran
Questionamos o órgão responsável e de acordo com o Ministério da Infraestrutura, a Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, pois os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Com a volta do atendimento, porém, a publicação da Resolução nº 805/20, permitiu a retomada dos serviços e prazos de trânsito de modo a causar menor impacto e transtorno ao cidadão e aos órgãos de trânsito”, diz.
Ainda conforme o órgão, o Contran procurou conversar com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para entender e analisar as demandas reprimidas devido à pandemia e, assim, adequar os prazos de acordo com a capacidade de atendimento de cada um deles.
“A nova contagem de prazos foi feita de maneira acessível, em acordo com os órgãos, tendo em vista a normalização dos atendimentos ao público. E, portanto, o cumprimento dos prazos previstos em legislação”, explicou o órgão em nota enviada ao Portal do Trânsito.
É possível uma nova prorrogação?
O Ministério da Infraestrutura diz que não existe nenhuma previsão nesse sentido, pois os órgãos de trânsito retomaram suas atividades presenciais. “Excepcionalmente, devido a situação do estado do Amazonas, o Contran publicou a portaria nº 199, de 10 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os prazos para procedimentos”, conclui.
Casos em São Paulo
Muitos dos condutores que alegam não conseguir agendamento dentro do prazo previsto vêm de São Paulo. O Detran/SP alega, porém, que o serviço de renovação da CNH está ocorrendo normalmente no estado. O agendamento deve ser feito pelo Portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou aplicativo Poupatempo Digital.
“O Detran/SP segue a Resolução Federal nº 805 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), válida para todo o país. Para renovar a CNH, o agendamento com um médico credenciado ocorre em no máximo duas semanas”, disse o órgão em nota enviada ao Portal do Trânsito.
Ademais, o Detran/SP esclarece que para realizar a renovação da CNH vencida ou a vencer em 30 dias, o condutor precisa estar em situação regular e não ter realizado alteração dos dados cadastrais.
O que fazer se não conseguir renovar a CNH em 30 dias
A consequência para quem tem a CNH vencida há mais de 30 dias é o impedimento de dirigir. Logo, não é preciso reiniciar todo o processo de habilitação se perder esse prazo.
Para Rene Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, as CNHs ou PPDs vencidas em 2021 deveriam ser compulsoriamente aceitas como válidas, enquanto houver o fechamento das unidades do Detran ou a redução dos serviços de renovação dessas licenças, como acontece em São Paulo.
“O Detran tem a responsabilidade de oferecer o serviço aos cidadãos ininterruptamente (art. 175, inc. IV da Constituição). Dessa forma, com o fechamento das unidades do Detran de maneira que a CNH não possa ser emitida ou que ocorra falhas e até mesmo a demora na prestação de serviços eletrônicos e digitais que prejudicam o cidadão concluir em tempo hábil seu processo de renovação, caracteriza sem dúvidas, o “dano ao seu direito”: o de dirigir (art. 5º, inc. XV da Constituição)”, argumenta.
O especialista defende ainda que os condutores atingidos no período têm o direito de continuar dirigindo até que consigam renovar. “A situação é exatamente a mesma daquela que motivou a emissão da Deliberação 185/2020 e da Resolução Contran 782/2020. Ou seja: a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nas unidades dos Detrans e as ações do poder público no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública. O que falta ao Detran ou Cetran é a adoção de uma medida jurídica mais concreta em relação ao fato, pois, com o silêncio do Contran acerca do assunto, cabe à eles expedirem norma para dirimir essa contingência no Estado de São Paulo”, explica.
Dicas
Rene Dias aconselha ao cidadão, que não está conseguindo renovar a CNH no prazo estabelecido pelo CTB, a se atentar para a produção de provas de que a “falta de renovação da sua licença” não é por culpa dele. Em outras palavras, pela “falta de prestação do serviço do Detran”.
“Até que isso ocorra, caso seja fiscalizado e penalizado, o cidadão deverá interpelar administrativamente o Detran e em consequência de uma negativa, o Poder Judiciário. Dirigir é direito do cidadão e ele foi prejudicado pelo Estado a exercê-lo”, conclui.