Desde fevereiro, Detran/RJ não cobra multas por atraso na transferência de propriedade de veículos adquiridos a partir de dezembro de 2020
O objetivo é auxiliar os usuários que estão encontrando dificuldades para agendar o serviço de transferência de veículo.
O Detran/RJ suspendeu em 1º de fevereiro a aplicação de multas a quem comprou veículos a partir de 01/12/2020 e não realizou o serviço de transferência de propriedade no prazo regulamentar de 30 dias, como determina a lei.
A medida visa auxiliar os usuários que estão encontrando dificuldades para agendar o serviço de transferência de propriedade. Isso acontece devido à demanda reprimida causada pela pandemia e agora também à greve dos servidores do Detran, que terminou semana passada.
Os veículos que foram multados nesse período tiveram as multas canceladas. Mas se o proprietário de automóvel nessas circunstâncias ainda não teve a multa invalidada, ou recebeu alguma notificação recentemente, poderá recorrer.
Para entrar com recurso, clique aqui.
É importante ressaltar que para os veículos comprados no período de 19/02/2020 a 30/11/2020 os prazos para transferência de propriedade também já estão modificados desde dezembro do ano passado.
Confira na tabela abaixo:
As informações são da Assessoria de Imprensa do Detran/RJ