Atualize-se: a 39ª alteração do CTB chegou
É inevitável a necessidade dos profissionais da área se manterem sempre atualizados. Especialmente os instrutores das autoescolas. Leia!
O desafio de ser uma escola ou um educador de trânsito em um país que o Conselho Nacional de Trânsito publica mais de 30 resoluções por ano e cujos legisladores já providenciaram 39 novas leis que alteraram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao longo de 23 anos, não é nada pequeno.
Se compararmos um instrutor de trânsito com um professor de geografia do ensino fundamental, numa escola típica, facilmente verificaremos que a necessidade de atualização deste professor acontece em um ritmo bem menor do que daquele instrutor.
A geografia evolui, sim, e sempre há novidades a serem estudadas e dominadas pelo professor. O volume de conhecimentos novos e atualizações dos parâmetros, referências e conteúdos a serem compreendidos e dominados por quem ensina geografia, porém, é consideravelmente menor do que aqueles necessários para um educador de trânsito se manter realmente atualizado.
O raciocínio vale para quem é diretor-geral e de ensino de Centro de Formação de Condutores (CFC). Além dos agentes da autoridade de trânsito ou funcionários dos órgãos de trânsito.
Estes profissionais sofrem demandas de atualização exageradamente frequentes e, muitas vezes, profundas.
Aqui nas páginas do Portal do Trânsito e durante as lives, tem sido demonstrado que, embora a Lei 14.071/20 seja a maior e mais ampla das 39 modificações já sofridas pelo CTB, a parte correspondente ao processo de primeira habilitação, é relativamente pequena.
E é menor ainda a parte correspondente aos cursos teórico e prático de formação de condutores. De qualquer forma, é inevitável a necessidade dos profissionais da área se manterem sempre atualizados. Especialmente os instrutores das autoescolas.
Não pela necessidade de abordar em tais assuntos em sala de aula, e sim por manterem-se em sintonia com o trânsito brasileiro. Esse é um tema cuja cultura legislativa ainda deve, por muito tempo, permanecer essa metamorfose ambulante.
Bem por isso, a Tecnodata Educacional, tem estimulado a abordagem deste assunto no Portal do Trânsito. Dessa forma são disponibilizadas informações atualizadas e confiáveis, oferecendo um fórum para o debate em torno dos rumos da nossa mobilidade.
À propósito do ritmo alucinante de atualizações legais no trânsito brasileiro, nestes próximos dias deve acontecer a publicação de mais um lote de Resoluções do CONTRAN, que irão definir detalhes das alterações trazidas pela Lei 14.071.
Por exemplo, no caso do condutor infrator que somou ou vai somar mais de 20 pontos no prontuário próximo a data de 12/abr/21. Qual será o critério para aplicar a suspensão da CNH? A data do cometimento das infrações, a data de instauração do processo? Ou, ainda, a data de aplicação da suspensão?
Somente a revisão da Resolução 723/18 irá esclarecer como os DETRANs devem proceder.
“Nem todos esses aspectos afetam a ementa de conteúdos ministrados em sala de aula. Fazem parte, porém, do rol de conhecimentos da realidade do trânsito brasileiro. Por esse motivo, devem ser de domínio dos bons profissionais de educação da área”, afirma Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito.
Recentemente o Portal publicou matérias especiais e realizou duas lives abordando, justamente, estes assuntos. Foram tratados temas como atualizações necessárias para serem levadas aos alunos e o que deve fazer parte dos conhecimentos do instrutor do curso de formação de condutores. Veja abaixo.
Acesse aqui Lei 14.071: o que realmente muda para a Primeira Habilitação?
Live 25/02 – Tira-dúvidas: a nova lei de trânsito e o impacto na formação de condutores
Live 26/02 – Portal Convida: Anna Prediger aborda o impacto da nova lei para os instrutores de trânsito
Na sexta-feira dia 09 de abril de 2021 às 11h00, Celso Mariano conversa com um dos maiores especialistas no assunto no país, Julyver Modesto de Araújo, na live Portal Convida. Será uma oportunidade de esclarecer dúvidas, compreender as mudanças. Além disso, informar-se em tempo real sobre as últimas movimentações e definições do CONTRAN antes da entrada em vigor da Lei 14.071, que acontece no dia 12/04/21.