Senado aprova proposta que obriga condutores alcoolizados a ressarcirem tratamento ao SUS
O objetivo é obrigar as pessoas que causarem acidentes sob a influência de álcool ou entorpecentes, a ressarcir o SUS pelos gastos com as vítimas.
O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 32/2016 que responsabiliza pessoas que causaram acidentes sob a influência de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, obrigando-as a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com as vítimas. A medida vale contra quem cometer homicídio ou lesão corporal.
Agora, o projeto de lei segue para apreciação da Câmara. Se sancionada, a lei deve entrar em vigor 180 dias após publicada.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, elaborou o relatório de 2015 – Acidentes de Trânsito nas Rodovias Federais Brasileiras: Caracterização, Tendências e Custos para a Sociedade. A conclusão do documento é que os acidentes são responsáveis por enormes gastos no âmbito do SUS. Essa informação foi determinante para o estabelecimento de tais medidas.
De acordo com dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde do Brasil – Datasus, os acidentes de trânsito matam cerca de 45 mil pessoas por ano. Além disso, deixam mais de 160 mil pessoas com lesões graves, em uma estimativa conservadora.
Os custos sociais estimados pelo estudo beiram a 40 bilhões de reais por ano. “Incluindo-se os custos de perda de produção, danos materiais e despesas hospitalares”, aponta o senador Fabiano Contarato, relator do referido PL.
Dados do Ministério da Saúde mostram que o SUS atende de 70 a 80% das vítimas de acidentes de trânsito, ressalta o relator. Assim como, os acidentes de trânsito são o segundo maior tipo de ocorrência que gera atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência em todo o Brasil.
“As vítimas de acidente de trânsito ocupam mais de 60% dos leitos hospitalares do SUS. A informação é da Empresa Brasil de Comunicação – EBC”, aponta.
De acordo com Contarato, é preciso reduzir essa estatística e endurecer a legislação para proteger a vida. Ao passo que, tal medida procura fazer justamente isso: justiça ao impor ao motorista criminoso um ônus que atualmente é suportado por toda a sociedade. Apesar de ter como causa o desvio de conduta desse mesmo motorista. “A justiça precisa ser célere para responsabilizar os culpados e penalizar os maus motoristas. Dentre todos os bens jurídicos a serem protegidos, a vida é o principal deles. Por isso, já apresentei onze projetos de lei para diminuir a impunidade no trânsito. Além disso, assumi 63 relatorias de matérias sobre o assunto no Senado Federal”, destaca o Senador.
Mais informações sobre o projeto
O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
O projeto visa a modificar o CTB ao prever que o condutor de veículo que cometer crimes de homicídio ou lesões corporais, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, responderá civilmente pelas despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento das vítimas. Prevê-se ainda, que o ressarcimento compreenderá os gastos do SUS no eventual tratamento do próprio agente causador do fato.
O ente público lesado – seja na esfera federal, estadual ou municipal – utilizará sua procuradoria jurídica para propor ação regressiva para reparação de danos contra o motorista
O motorista infrator tem direito ao exercício do contraditório e ampla defesa, pois todo o procedimento é feito por meio de processo judicial.
Ao final do processo, caso o motorista não tenha condições financeiras, seu nome poderá sofrer restrições de crédito. Além disso, seus bens poderão ser penhorados para pagamento da dívida.
O relatório deixa claro que o crédito da vítima é preferencial em relação ao crédito regressivo do Poder Público. Isso garante os direitos de reparação da vítima por eventuais danos morais e materiais.
“Nosso relatório suprimiu do projeto o ressarcimento dos custos com o tratamento do próprio motorista infrator. Tal cobrança afastaria a gratuidade relativa ao seu atendimento”, acrescenta Contarato.
De acordo com o senador, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, com repercussão geral, pela constitucionalidade do art. 32 da Lei 9.656, de 1998, que prevê o ressarcimento, pelas operadoras de planos de saúde, dos custos com os atendimentos realizados pelo SUS para o tratamento dos beneficiários de planos de saúde. Assim, há precedentes possibilitando o ressarcimento.
“O Poder Executivo regulamentará o cálculo das despesas havidas e o modo de cobrança. Esta função poderá, inclusive, ser atribuída à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS”, finaliza.